O ciclo que origina o dever de tributar engloba a hipótese tributável prevista em abstrato pela lei, a ocorrência de fenômeno concreto amoldável à situação, o surgimento do dever de adimplir prestação, a verificação da inadimplência e a realização do lançamento. Nesse ciclo,
Aa primeira etapa refere-se à subsunção de norma ao fato gerador.
Ba segunda etapa diz respeito à hipótese de incidência.
Ca terceira etapa depende de ato administrativo concreto para se aperfeiçoar.
Da terceira etapa diz respeito ao nascimento do crédito tributário.
Ea quarta etapa corresponde à constituição do crédito tributário.
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GabaritoE — a quarta etapa corresponde à constituição do crédito tributário.
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Crédito tributário e o ciclo do lançamento
Gabarito: letra E. A constituição do crédito tributário ocorre com o lançamento (art. 142 do CTN), que é o procedimento administrativo que formaliza a obrigação tributária. No ciclo descrito no enunciado, a quarta etapa – "realização do lançamento" – corresponde exatamente à constituição do crédito. As demais alternativas trocam conceitos ou etapas.
O Código Tributário Nacional é claro:
Código Tributário Nacional:
Art. 142 – "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível." Parágrafo único – A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
A sequência lógica do ciclo do crédito tributário é:
1ª etapa: Hipótese de incidência (abstrata, prevista em lei);
2ª etapa: Fato gerador (ocorrência concreta do evento previsto);
3ª etapa: Obrigação tributária (surgimento do dever de pagar);
4ª etapa: Lançamento (procedimento que constitui o crédito);
5ª etapa: Crédito tributário (exigível após o lançamento).
No enunciado, a "verificação da inadimplência" foi incluída entre a obrigação e o lançamento, mas isso não altera a essência: o lançamento é o ato que concretiza o crédito. Veja o fluxo:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira etapa é a hipótese de incidência (previsão abstrata), e não a subsunção da norma ao fato gerador. A subsunção é o ato de enquadrar o fato concreto na norma, que ocorre na segunda etapa (fato gerador). A alternativa troca o momento: a hipótese é anterior ao fato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A segunda etapa é o fato gerador (fenômeno concreto), e não a hipótese de incidência (abstrata). A banca inverte os conceitos: a hipótese é a primeira etapa, o fato gerador é a segunda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A terceira etapa é o surgimento da obrigação tributária, que decorre automaticamente da ocorrência do fato gerador, independentemente de qualquer ato administrativo. O lançamento (ato administrativo concreto) é posterior e serve para constituir o crédito, não para fazer nascer a obrigação. Portanto, a afirmação de que a terceira etapa depende de ato administrativo é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A terceira etapa diz respeito ao nascimento da obrigação tributária, e não do crédito. O crédito tributário só surge com o lançamento (quarta etapa). A alternativa confunde obrigação (que nasce com o fato gerador) com crédito (que é constituído pelo lançamento).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A quarta etapa do ciclo é a realização do lançamento, que, conforme o art. 142 do CTN, constitui o crédito tributário. O lançamento é o procedimento que transforma a obrigação abstrata em um crédito líquido e certo, passível de cobrança. Portanto, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A ordem das etapas no enunciado inclui a "verificação da inadimplência" entre a obrigação e o lançamento, o que pode fazer o candidato pensar que o lançamento é a quinta etapa. No entanto, a banca considera que a quarta etapa (lançamento) constitui o crédito. Fique atento: o que importa é saber que o lançamento constitui o crédito, independentemente de uma numeração rígida.