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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
ce100619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor do Estado - Bloco II
O ciclo que origina o dever de tributar engloba a hipótese tributável prevista em abstrato pela lei, a ocorrência de fenômeno concreto amoldável à situação, o surgimento do dever de adimplir prestação, a verificação da inadimplência e a realização do lançamento. Nesse ciclo,
  1. Aa primeira etapa refere-se à subsunção de norma ao fato gerador.
  2. Ba segunda etapa diz respeito à hipótese de incidência.
  3. Ca terceira etapa depende de ato administrativo concreto para se aperfeiçoar.
  4. Da terceira etapa diz respeito ao nascimento do crédito tributário.
  5. Ea quarta etapa corresponde à constituição do crédito tributário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a quarta etapa corresponde à constituição do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito tributário e o ciclo do lançamento

Gabarito: letra E. A constituição do crédito tributário ocorre com o lançamento (art. 142 do CTN), que é o procedimento administrativo que formaliza a obrigação tributária. No ciclo descrito no enunciado, a quarta etapa – "realização do lançamento" – corresponde exatamente à constituição do crédito. As demais alternativas trocam conceitos ou etapas.

O Código Tributário Nacional é claro:

Código Tributário Nacional:

Art. 142 – "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível." Parágrafo único – A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

A sequência lógica do ciclo do crédito tributário é:

  • 1ª etapa: Hipótese de incidência (abstrata, prevista em lei);

  • 2ª etapa: Fato gerador (ocorrência concreta do evento previsto);

  • 3ª etapa: Obrigação tributária (surgimento do dever de pagar);

  • 4ª etapa: Lançamento (procedimento que constitui o crédito);

  • 5ª etapa: Crédito tributário (exigível após o lançamento).

No enunciado, a "verificação da inadimplência" foi incluída entre a obrigação e o lançamento, mas isso não altera a essência: o lançamento é o ato que concretiza o crédito. Veja o fluxo:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A primeira etapa é a hipótese de incidência (previsão abstrata), e não a subsunção da norma ao fato gerador. A subsunção é o ato de enquadrar o fato concreto na norma, que ocorre na segunda etapa (fato gerador). A alternativa troca o momento: a hipótese é anterior ao fato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A segunda etapa é o fato gerador (fenômeno concreto), e não a hipótese de incidência (abstrata). A banca inverte os conceitos: a hipótese é a primeira etapa, o fato gerador é a segunda.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A terceira etapa é o surgimento da obrigação tributária, que decorre automaticamente da ocorrência do fato gerador, independentemente de qualquer ato administrativo. O lançamento (ato administrativo concreto) é posterior e serve para constituir o crédito, não para fazer nascer a obrigação. Portanto, a afirmação de que a terceira etapa depende de ato administrativo é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A terceira etapa diz respeito ao nascimento da obrigação tributária, e não do crédito. O crédito tributário só surge com o lançamento (quarta etapa). A alternativa confunde obrigação (que nasce com o fato gerador) com crédito (que é constituído pelo lançamento).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A quarta etapa do ciclo é a realização do lançamento, que, conforme o art. 142 do CTN, constitui o crédito tributário. O lançamento é o procedimento que transforma a obrigação abstrata em um crédito líquido e certo, passível de cobrança. Portanto, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A ordem das etapas no enunciado inclui a "verificação da inadimplência" entre a obrigação e o lançamento, o que pode fazer o candidato pensar que o lançamento é a quinta etapa. No entanto, a banca considera que a quarta etapa (lançamento) constitui o crédito. Fique atento: o que importa é saber que o lançamento constitui o crédito, independentemente de uma numeração rígida.

Gabarito: letra E

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