Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce100620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor do Estado - Bloco II
Determinada entidade religiosa presta serviços de batismo e casamento, revende artigos religiosos produzidos por uma fábrica e vende artesanato sacro produzido pelos membros da entidade. Além disso, a entidade tem, além do imóvel onde funciona o templo, outros imóveis cuja renda é revertida à composição do patrimônio da entidade.Nessa situação hipotética, a imunidade religiosa relativa ao pagamento de impostos
Anão abrange a venda do artesanato.
Babrange todas as situações mencionadas.
Cnão abrange o IPTU em caso de configuração de concorrência desleal.
Dnão abrange os serviços de batismo e casamento.
Eabrange o ICMS relativo à compra e à venda de artigos religiosos da fábrica.
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GabaritoC — não abrange o IPTU em caso de configuração de concorrência desleal.
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Imunidade tributária das entidades religiosas
Gabarito: letra C. A imunidade religiosa (CF, art. 150, VI, "b") veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto, mas o §4º limita a imunidade ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. O STF consolidou que essa proteção não abrange atividades econômicas que configurem concorrência desleal com empresas seculares, como a exploração de imóveis não vinculados ao culto. Nessa linha, o IPTU sobre tais imóveis não é alcançado pela imunidade.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que toda atividade de uma igreja é imune, mas a imunidade religiosa tem limites. A banca testa justamente a exceção da concorrência desleal – imóveis usados para fins comerciais (estacionamentos, lojas, etc.) não gozam de imunidade quanto ao IPTU. Fique atento ao STF RE 590.809 (Tema 186).
Situação
Abrangida pela Imunidade?
Fundamento
Serviços de batismo e casamento
Sim
Atividade essencial do culto (CF, art. 150, VI, "b")
Venda de artesanato sacro produzido pelos membros
Sim (em regra)
Vinculada às finalidades religiosas, se sem desvirtuamento comercial
Revenda de artigos religiosos da fábrica
Depende
Pode ser imune se não configurar concorrência desleal (STF RE 590.809)
IPTU sobre imóvel não vinculado ao culto (ex.: aluguel a terceiros)
Não
Concorrência desleal com empresas seculares (§4º do art. 150)
Imunidade religiosa (art. 150, VI, "b")
1Abrange (finalidades essenciais)
Templo e culto
Batismo e casamento
Artesanato sacro dos membros
2Não abrange (concorrência desleal)
IPTU de imóveis comerciais
Revenda de artigos de fábrica
Renda de aluguel desvinculado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A venda de artesanato sacro produzido pelos membros da entidade, em princípio, está vinculada às finalidades religiosas, especialmente se realizada no próprio templo ou como parte da atividade da igreja. A alternativa nega a imunidade de forma absoluta, o que não se sustenta. Existem casos em que a imunidade cobre essa venda, desde que não haja desvirtuamento para atividade puramente comercial. Portanto, está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirmar que a imunidade abrange todas as situações é exagerado. A imunidade não cobre, por exemplo, a renda de imóveis locados para terceiros (como salas comerciais) desvinculados do culto, nem a revenda de artigos fabricados por terceiros em larga escala que configure concorrência desleal. A imunidade é restrita às finalidades essenciais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imunidade religiosa não abrange o IPTU quando o imóvel é utilizado de forma a configurar concorrência desleal. O STF, no RE 590.809 (Rel. Min. Marco Aurélio), firmou que o IPTU incide sobre imóveis de propriedade de entidades religiosas quando explorados economicamente com intuito lucrativo e em competição com estabelecimentos seculares. Exemplo: um estacionamento pago ao lado do templo. Assim, a imunidade é excepcionada na hipótese de concorrência desleal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os serviços de batismo e casamento são atividades essenciais e típicas do culto religioso. Estão diretamente vinculados às finalidades essenciais da entidade, sendo plenamente abrangidos pela imunidade (CF, art. 150, VI, "b" c/c §4º). A alternativa nega essa cobertura, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imunidade não abrange o ICMS sobre a compra de artigos religiosos de uma fábrica, pois a compra é uma operação de aquisição que não goza de proteção (a imunidade recai sobre o patrimônio, renda e serviços da entidade, não sobre operações de consumo). Quanto à venda, se a entidade revende artigos industrializados sem vinculação direta com o culto (ex.: uma loja aberta ao público), o STF tem entendido que pode não haver imunidade (RE 611.514). Portanto, a afirmativa é genérica e incorreta.
Conclusão: A única alternativa que corretamente limita a imunidade religiosa é a letra C, pois reconhece a exceção da concorrência desleal para o IPTU.