Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce100621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor do Estado - Bloco II
Após regular processo administrativo, determinado auditor tributário aplicou multa a contribuinte, em decorrência do não recolhimento de imposto. O valor da multa corresponde ao dobro do montante não recolhido com base em previsão legal.Nessa situação hipotética,
Anão se aplica o princípio do não confisco, porque não se pode confundir multa com tributo.
Bnão se aplicará o princípio do não confisco caso haja previsão legal nesse sentido.
Ca redução da multa é condicionada à anulação do processo administrativo.
Dnão é possível a redução do valor da multa por decisão judicial.
Ehouve violação do princípio do não confisco, dado o valor da multa aplicada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — houve violação do princípio do não confisco, dado o valor da multa aplicada.
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Multa tributária e princípio do não confisco
Gabarito: letra E. A multa de 200% do valor do tributo configura efeito confiscatório, pois o STF entende que as multas tributárias também se submetem ao princípio do não confisco (art. 150, IV, CF) e fixa o limite de 100% do valor do tributo para multas punitivas. Assim, a multa em dobro viola o princípio.
A questão exige conhecimento do princípio do não confisco e sua aplicação às multas, além dos limites estabelecidos pela jurisprudência do STF.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] IV — utilizar tributo com efeito de confisco;
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o princípio do não confisco só se aplica a tributos. No entanto, o STF pacificou que multas tributárias também estão sujeitas ao princípio, e multas punitivas acima de 100% do tributo são confiscatórias. Memorize: multa punitiva ≤ 100%; multa moratória ≤ 20%.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio do não confisco não se aplica porque multa não é tributo. Erro: o STF aplica o princípio às multas tributárias, considerando que seu valor excessivo pode ter efeito confiscatório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a previsão legal afastaria o princípio. O princípio do não confisco é constitucional (art. 150, IV, CF) e não pode ser afastado por lei ordinária, mesmo que haja previsão expressa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a redução da multa à anulação do processo administrativo. O Poder Judiciário pode reduzir a multa com base no princípio da proporcionalidade e no não confisco, independentemente de anulação do processo administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que não é possível redução judicial. O controle judicial da legalidade e proporcionalidade das multas é plenamente cabível, especialmente quando há ofensa a princípios constitucionais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A multa de 200% é confiscatória, pois o STF considera que multas punitivas que ultrapassam 100% do valor do tributo violam o princípio do não confisco. Logo, houve violação do art. 150, IV, CF.
PEGA ESSA DICA!
Em provas, ao falar de multa tributária, lembre-se dos limites do STF: multa punitiva (por infração) até 100% do tributo; multa moratória (pelo atraso) até 20%. Qualquer valor acima disso é confiscatório e passível de redução judicial.