Direito de greve na segurança pública
Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 541 da repercussão geral, fixou a tese de que o exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A alternativa A reproduz fielmente esse entendimento, sendo a única correta.
STF – Tema 541 de Repercussão Geral:
1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Traduz exatamente a tese do STF: o direito de greve é proibido para policiais civis e demais servidores da segurança pública. Não há exceção, e a vedação alcança todos os que atuam diretamente na área.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a greve é permitida a servidores públicos civis e militares. O STF veda o direito para policiais e servidores de segurança, e a Constituição proíbe expressamente a greve de militares (art. 142, § 3º, IV). Portanto, a assertiva contraria o entendimento consolidado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a greve é permitida apenas aos policiais civis, salvo em estado de sítio e estado de defesa. O STF, porém, veda a greve a policiais civis em qualquer hipótese, independentemente de regimes excepcionais. A exceção não existe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a greve é permitida apenas aos policiais civis que atuem diretamente na segurança pública. O STF justamente proíbe a greve para esse grupo, não a permite. A alternativa inverte a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afasta a vedação se a atividade de segurança for suprida por órgão da iniciativa privada. Não há previsão legal ou jurisprudencial para essa exceção. A vedação é absoluta, independentemente de eventual prestação privada.
Gabarito: letra A.