Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce100633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor do Estado - Bloco II
No título referente à Ordem Social, o constituinte dispôs o seguinte: “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”. Considerando-se a classificação das normas constitucionais quanto a sua eficácia, é correto afirmar que tal dispositivo é uma norma
  1. Ade eficácia plena.
  2. Bde eficácia contida.
  3. Cexaurida.
  4. Dautoexecutável.
  5. Eprogramática.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — programática.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das normas constitucionais quanto à eficácia

Gabarito: letra E — programática. O art. 218, caput, da Constituição Federal estabelece um dever do Estado de promover e incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico, mas não gera, por si só, direitos subjetivos; depende de legislação infraconstitucional para produzir efeitos plenos, enquadrando-se como norma de eficácia limitada de caráter programático.

A banca cobra a distinção entre normas de eficácia plena, contida e limitada. As programáticas são espécie de eficácia limitada, voltadas a traçar diretrizes e programas de ação estatal. O dispositivo em questão é exemplo clássico: diz o que o Estado deverá fazer, mas não especifica como, quando ou com que recursos — remete à atuação futura do legislador e do administrador.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Normas de eficácia plena são autoaplicáveis e produzem todos os efeitos desde a promulgação (ex.: art. 14, §1º, I). O art. 218 não é autoaplicável, pois necessita de regulamentação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Normas de eficácia contida são plenamente aplicáveis, mas podem ser restringidas por lei (ex.: art. 5º, LVIII). O art. 218 não é imediatamente aplicável, sua eficácia depende de ação estatal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Exaurida" não é categoria reconhecida na classificação clássica; a norma continua vigente e não se exauriu.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Autoexecutável" é sinônimo de eficácia plena. O art. 218 não é autoexecutável, pois não gera direitos imediatos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Norma programática (espécie de eficácia limitada): traça metas e programas, necessitando de mediação legislativa para concretização.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o verbo "promoverá" (que indica obrigação) com uma norma de eficácia contida. No entanto, a ausência de parâmetros concretos de aplicação imediata a torna programática. Lembre-se: normas programáticas são "normas-fim", que dependem de ação do Estado para se realizar.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce100633