Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
ce100633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor do Estado - Bloco II
No título referente à Ordem Social, o constituinte dispôs o seguinte: “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”. Considerando-se a classificação das normas constitucionais quanto a sua eficácia, é correto afirmar que tal dispositivo é uma norma
Ade eficácia plena.
Bde eficácia contida.
Cexaurida.
Dautoexecutável.
Eprogramática.
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GabaritoE — programática.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das normas constitucionais quanto à eficácia
Gabarito: letra E — programática. O art. 218, caput, da Constituição Federal estabelece um dever do Estado de promover e incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico, mas não gera, por si só, direitos subjetivos; depende de legislação infraconstitucional para produzir efeitos plenos, enquadrando-se como norma de eficácia limitada de caráter programático.
A banca cobra a distinção entre normas de eficácia plena, contida e limitada. As programáticas são espécie de eficácia limitada, voltadas a traçar diretrizes e programas de ação estatal. O dispositivo em questão é exemplo clássico: diz o que o Estado deverá fazer, mas não especifica como, quando ou com que recursos — remete à atuação futura do legislador e do administrador.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Normas de eficácia plena são autoaplicáveis e produzem todos os efeitos desde a promulgação (ex.: art. 14, §1º, I). O art. 218 não é autoaplicável, pois necessita de regulamentação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Normas de eficácia contida são plenamente aplicáveis, mas podem ser restringidas por lei (ex.: art. 5º, LVIII). O art. 218 não é imediatamente aplicável, sua eficácia depende de ação estatal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Exaurida" não é categoria reconhecida na classificação clássica; a norma continua vigente e não se exauriu.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Autoexecutável" é sinônimo de eficácia plena. O art. 218 não é autoexecutável, pois não gera direitos imediatos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Norma programática (espécie de eficácia limitada): traça metas e programas, necessitando de mediação legislativa para concretização.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o verbo "promoverá" (que indica obrigação) com uma norma de eficácia contida. No entanto, a ausência de parâmetros concretos de aplicação imediata a torna programática. Lembre-se: normas programáticas são "normas-fim", que dependem de ação do Estado para se realizar.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)