Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CESPE / CEBRASPE 2018
Legislação Federal›Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
ce100642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor do Estado - Bloco II
A respeito do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 123/2006) e do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), conforme a Lei Complementar n.º 116/2003, julgue os itens a seguir.I O contribuinte do ISSQN é o tomador do serviço.II Considera-se estabelecimento prestador do ISSQN a sede da unidade econômica.III É incabível a retenção na fonte do ISSQN a microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas à tributação do Simples Nacional por valores mensais fixos.IV A diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada nas retenções de ISSQN por microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser recolhida por guia de recolhimento do município.Estão certos apenas os itens
AI e II.
BI e IV.
CIII e IV.
DI, II e III.
EII, III e IV.
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GabaritoC — III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estatuto Nacional da ME/EPP e ISSQN
Gabarito: letra C — estão corretos apenas os itens III e IV. O item I erra ao afirmar que o contribuinte do ISSQN é o tomador (o correto é o prestador); o item II erra ao limitar o estabelecimento prestador à sede (a lei considera qualquer unidade profissional onde a atividade é exercida). Os itens III e IV estão de acordo com as regras do Simples Nacional e da LC 116/2003.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte sujeitos e conceitos: no item I, troca o contribuinte (prestador) pelo tomador; no item II, restringe o conceito de estabelecimento prestador à sede, ignorando a definição ampla da LC 116/2003. Essas trocas são comuns em provas.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o contribuinte do ISSQN é o tomador. Na realidade, o contribuinte é o prestador do serviço, conforme a Lei Complementar n.º 116/2003. O tomador é o sujeito passivo da obrigação tributária apenas em casos de responsabilidade tributária (retenção na fonte), não como contribuinte originário.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que o estabelecimento prestador é a sede da unidade econômica. A LC 116/2003 define estabelecimento prestador como qualquer local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional. Portanto, não se limita à sede.
Item III — ✅ Correto
Para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, especialmente as que recolhem o ISS por valores mensais fixos (como o MEI), a retenção na fonte do ISSQN é incabível, pois o tributo já está incluído no recolhimento unificado do Simples. A legislação do Simples veda a retenção nesses casos.
Item IV — ✅ Correto
Quando há retenção do ISSQN por ME/EPP, e a alíquota aplicada é diferente da efetivamente devida (por exemplo, por diferença de alíquotas municipais), o valor da diferença deve ser recolhido ao município competente por guia própria. Essa é a regra para ajustar o valor retido ao efetivamente devido.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens III e IV, o que corresponde à alternativa C.