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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado] — CESPE / CEBRASPE 2018

Legislação FederalDecreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado]
Código
ce100644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor do Estado - Bloco II
Quanto aos convênios firmados pela administração pública, assinale a opção correta.
  1. ADa celebração do convênio surge uma personalidade jurídica de direito privado distinta de seus signatários.
  2. BA celebração de um convênio por entidade pública deve ser precedida de procedimento licitatório.
  3. COs valores remanescentes repassados pelo órgão público podem permanecer com o outro participante, a título de taxa de administração, por ocasião do fim do convênio.
  4. DPara a assinatura de convênio pela administração pública, é necessária autorização legislativa específica.
  5. EDiferentemente do que ocorre nos contratos administrativos, nos convênios há convergência de propósitos entre os signatários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Diferentemente do que ocorre nos contratos administrativos, nos convênios há convergência de propósitos entre os signatários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênios na Administração Pública

Gabarito: letra E. A alternativa correta destaca a principal diferença entre convênios e contratos administrativos: nos convênios, as partes têm propósitos convergentes (interesse comum), enquanto nos contratos há interesses opostos (prestação e contraprestação). Esse entendimento é pacífico na doutrina de direito administrativo e decorre do próprio conceito de convênio como ajuste de cooperação mútua.

A questão aborda características gerais dos convênios firmados pela administração pública, tema regulado anteriormente pelo Decreto nº 6.170/2007 e pela Portaria Interministerial nº 424/2016 (já revogados, mas os conceitos permanecem aplicáveis). A banca testa o conhecimento da essência do instituto, diferenciando-o de figuras afins.

Critério

Convênio

Contrato administrativo

Interesse das partes

Convergente (cooperação)

Opostos (prestação × contraprestação)

Exige licitação?

Não (em regra)

Sim

Cria personalidade jurídica?

Não

Não

Saldo remanescente

Devolvido ao repassador

Não se aplica

Autorização legislativa

Não é necessária (regra geral)

Depende do caso

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o convênio cria personalidade jurídica de direito privado distinta dos signatários. Erro: o convênio é um acordo de vontades entre entes públicos (ou entre ente público e particular) para a consecução de objetivos comuns, mas não resulta na criação de uma nova pessoa jurídica. A personalidade jurídica surge apenas quando se constitui uma associação, fundação ou empresa, o que não ocorre no convênio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a celebração de convênio deve ser precedida de licitação. Erro: em regra, convênios não exigem licitação, pois não há contratação de particular com interesses opostos. A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993, na época) já excluía os convênios de seu âmbito de aplicação. A administração pode, contudo, realizar chamamento público para selecionar propostas, mas isso não é licitação no sentido formal. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que valores remanescentes podem permanecer com o outro participante a título de taxa de administração. Erro: os recursos repassados devem ser aplicados exclusivamente no objeto do convênio. Ao final, se houver saldo, deve ser devolvido ao órgão repassador, não podendo ser retido como taxa. Isso decorre do princípio da legalidade e da destinação específica dos recursos públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é necessária autorização legislativa específica para assinar convênio. Erro: em regra, não há exigência de autorização legislativa individualizada para cada convênio. A autorização genérica decorre da própria lei orçamentária e das atribuições do gestor. Exceções existem para casos específicos (ex.: convênios que impliquem renúncia de receita ou criação de despesa continuada), mas não como regra geral.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa capta a essência do convênio: convergência de propósitos. Nos contratos administrativos, as partes têm interesses contrapostos (a administração quer o serviço/obra; o contratado quer o preço). Já no convênio, todos os partícipes buscam o mesmo objetivo, colaborando entre si. Essa é a distinção clássica e reconhecida pela doutrina (ex.: Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro).


Gabarito: letra E — única que descreve corretamente a natureza jurídica dos convênios.

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