Regra de Ouro e Operações de Crédito na CF/88 e LRF
Gabarito: letra C. Apenas os itens II e III estão corretos. O item II reproduz a exceção constitucional à regra de ouro (CF, art. 167, III). O item III é consequência lógica dessa regra. Os itens I e IV são falsos, pois a LRF regula operações de crédito e o descumprimento acarreta sanções.
A "regra de ouro" está prevista no art. 167, III, da Constituição Federal de 1988, que veda operações de crédito que excedam as despesas de capital, com exceção autorizada por créditos suplementares ou especiais aprovados por maioria absoluta do Legislativo. A LRF (LC nº 101/2000) disciplina detalhadamente as operações de crédito, não sendo excluída pela regra de ouro.
Art. 167, IIICF/88
Art. 167, III – "São vedados: [...] III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta."
Item | Afirmação | Valor Lógico | Justificativa |
|---|
I | A LRF não cuida de operações de crédito devido à regra de ouro | F | A LRF regula operações de crédito (arts. 29-42); a regra de ouro é limite constitucional, não excludente |
II | Operações de crédito acima das despesas de capital são permitidas se autorizadas por créditos suplementares/especiais com finalidade precisa, aprovados por maioria absoluta do Legislativo | V | Reproduz a exceção do art. 167, III da CF |
III | Déficits primários interferem no cumprimento da regra de ouro | V | Déficits aumentam necessidade de financiamento, podendo levar a operações de crédito que superem despesas de capital |
IV | O descumprimento da regra de ouro não tem consequências legais | F | O descumprimento acarreta sanções legais |
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a LRF não cuida de operações de crédito devido à regra de ouro. Na verdade, a LRF trata amplamente do tema nos arts. 29 a 42, estabelecendo limites, condições e vedações para operações de crédito. A regra de ouro é um limite constitucional, mas a LRF complementa essa disciplina. Portanto, o item é falso.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a exceção do art. 167, III da CF: operações de crédito acima das despesas de capital podem ser realizadas se autorizadas por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta. A redação do item coincide com o texto constitucional.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Os déficits primários (resultado negativo das receitas e despesas não financeiras) aumentam a necessidade de financiamento, pressionando o governo a realizar operações de crédito. Se essas operações superarem as despesas de capital, a regra de ouro é descumprida. Logo, déficits primários interferem no cumprimento da regra. Item correto.
Item IV — ❌ Incorreto
O descumprimento da regra de ouro tem consequências legais. A própria CF prevê a vedação, e a LRF estabelece sanções, como a impossibilidade de contratar novas operações de crédito, suspensão de transferências voluntárias, e responsabilização do gestor (arts. 15 e 16 da LRF, e Lei de Crimes Fiscais – Lei nº 10.028/2000). Portanto, o item é falso.
Conclusão: Corretos apenas os itens II e III. Logo, a alternativa que os contém é a letra C.