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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — CESPE / CEBRASPE 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaSuprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
ce100688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor do Estado - Bloco II
O regime de adiantamento de numerários é aplicável a casos de despesas públicas definidas em lei. A respeito de adiantamento de numerários, assinale a opção correta.
  1. AEm razão da sua natureza de urgência, no regime de adiantamento é possível realizar empenho em dotação própria da despesa.
  2. BPor força de impedimento legal, o adiantamento de numerário não pode cobrir despesas relativas a diárias e ajuda de custo de servidor em viagem a serviço.
  3. CO regime de adiantamento é regulamentado pelo governo federal, que estabelece as regras para a prestação de contas, devendo ser adotadas por todos os entes federativos.
  4. DO regime de adiantamento consiste na entrega de recursos financeiros a servidor, a critério do ordenador de despesas e sob a sua responsabilidade.
  5. EO regime de adiantamento representa a única exceção às etapas pertinentes à despesa pública, visto que o dispêndio acontece preliminarmente ao empenho.
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GabaritoD — O regime de adiantamento consiste na entrega de recursos financeiros a servidor, a critério do ordenador de despesas e sob a sua responsabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)

Gabarito: letra D. O regime de adiantamento é definido pelo art. 68 da Lei nº 4.320/1964 como a entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para despesas que não podem subordinar-se ao processo normal de aplicação. A alternativa D espelha exatamente esse conceito: entrega de recursos a servidor, a critério do ordenador de despesas e sob sua responsabilidade.

A banca testa o conhecimento literal do art. 68 da Lei 4.320/1964 e as regras que regem o suprimento de fundos. Vamos analisar cada alternativa:

Art. 68Lei-4320

Art. 68 — "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."

Proposição

p: "adiantamento é entrega de numerário a servidor"

q: "a critério do ordenador de despesas"

r: "sob responsabilidade do ordenador"

p ∧ q ∧ r (alternativa D)

1

V

V

V

V

2

V

V

F

F

3

V

F

V

F

4

V

F

F

F

5

F

V

V

F

6

F

V

F

F

7

F

F

V

F

8

F

F

F

F

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que, "em razão da sua natureza de urgência, no regime de adiantamento é possível realizar empenho em dotação própria" é imprecisa. O art. 68 exige que a entrega do numerário seja "sempre precedida de empenho na dotação própria". O empenho é obrigatório, não uma faculdade decorrente da urgência. Além disso, a urgência não é o fundamento do regime; o que o justifica é a impossibilidade de subordinação ao processo normal de aplicação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há impedimento legal que vede o uso do adiantamento para cobrir despesas com diárias e ajuda de custo. Pelo contrário, o suprimento de fundos pode ser utilizado para despesas eventuais, inclusive diárias, desde que previstas em lei e que não possam ser realizadas pelo processo normal. O erro é afirmar que existe proibição genérica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O regime de adiantamento não é regulamentado exclusivamente pelo governo federal para todos os entes federativos. Cada ente (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possui competência para editar suas próprias normas sobre o tema, respeitadas as diretrizes gerais da Lei 4.320/1964. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com fidelidade o conceito do art. 68: entrega de numerário a servidor, a critério do ordenador de despesas (que decide pela concessão) e sob sua responsabilidade (pois responde pela regular aplicação). É a definição legal do regime de adiantamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O regime de adiantamento não é exceção à ordem das etapas da despesa pública. O art. 68 determina que a entrega do numerário seja "sempre precedida de empenho na dotação própria", ou seja, o empenho ocorre antes do pagamento. Além disso, há outras exceções ao processo normal, como as despesas de exercícios anteriores e os restos a pagar. A afirmação de que o dispêndio acontece preliminarmente ao empenho é falsa.

Gabarito: letra D.

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