Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Gabarito: letra D. O regime de adiantamento é definido pelo art. 68 da Lei nº 4.320/1964 como a entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para despesas que não podem subordinar-se ao processo normal de aplicação. A alternativa D espelha exatamente esse conceito: entrega de recursos a servidor, a critério do ordenador de despesas e sob sua responsabilidade.
A banca testa o conhecimento literal do art. 68 da Lei 4.320/1964 e as regras que regem o suprimento de fundos. Vamos analisar cada alternativa:
Art. 68Lei-4320
Art. 68 — "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."
Proposição | p: "adiantamento é entrega de numerário a servidor" | q: "a critério do ordenador de despesas" | r: "sob responsabilidade do ordenador" | p ∧ q ∧ r (alternativa D) |
|---|
1 | V | V | V | V |
2 | V | V | F | F |
3 | V | F | V | F |
4 | V | F | F | F |
5 | F | V | V | F |
6 | F | V | F | F |
7 | F | F | V | F |
8 | F | F | F | F |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que, "em razão da sua natureza de urgência, no regime de adiantamento é possível realizar empenho em dotação própria" é imprecisa. O art. 68 exige que a entrega do numerário seja "sempre precedida de empenho na dotação própria". O empenho é obrigatório, não uma faculdade decorrente da urgência. Além disso, a urgência não é o fundamento do regime; o que o justifica é a impossibilidade de subordinação ao processo normal de aplicação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há impedimento legal que vede o uso do adiantamento para cobrir despesas com diárias e ajuda de custo. Pelo contrário, o suprimento de fundos pode ser utilizado para despesas eventuais, inclusive diárias, desde que previstas em lei e que não possam ser realizadas pelo processo normal. O erro é afirmar que existe proibição genérica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O regime de adiantamento não é regulamentado exclusivamente pelo governo federal para todos os entes federativos. Cada ente (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possui competência para editar suas próprias normas sobre o tema, respeitadas as diretrizes gerais da Lei 4.320/1964. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com fidelidade o conceito do art. 68: entrega de numerário a servidor, a critério do ordenador de despesas (que decide pela concessão) e sob sua responsabilidade (pois responde pela regular aplicação). É a definição legal do regime de adiantamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O regime de adiantamento não é exceção à ordem das etapas da despesa pública. O art. 68 determina que a entrega do numerário seja "sempre precedida de empenho na dotação própria", ou seja, o empenho ocorre antes do pagamento. Além disso, há outras exceções ao processo normal, como as despesas de exercícios anteriores e os restos a pagar. A afirmação de que o dispêndio acontece preliminarmente ao empenho é falsa.
Gabarito: letra D.