Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Procedimentos Contábeis Patrimoniais — CESPE / CEBRASPE 2018

Contabilidade PúblicaProcedimentos Contábeis Patrimoniais
Código
ce100697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor do Estado - Bloco II
Elemento do patrimônio público que seja insuscetível de apropriação contábil ou de alienação a terceiros classifica-se como
  1. Acrédito deferido.
  2. Bbem de uso comum.
  3. Ccrédito ativo.
  4. Dbem dominial.
  5. Ebem de uso especial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — bem de uso comum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Bens Públicos

Gabarito: letra B. O bem de uso comum do povo é o único tipo de bem público que, em regra, não é suscetível de apropriação contábil (não integra o ativo da entidade pública, salvo se absorveu recursos públicos ou foi recebido em doação) e também não pode ser alienado a terceiros, por ser inalienável por natureza. As demais categorias (uso especial e dominicais) são controladas contabilmente, e os bens dominicais, em especial, podem ser alienados.

A questão exige o conhecimento da classificação dos bens públicos no direito brasileiro (Código Civil, arts. 99 a 103) e seu tratamento contábil. Segundo a doutrina de contabilidade pública, os bens de uso comum (rios, mares, ruas, praças) são de domínio público e, em regra, não são registrados no ativo imobilizado, a menos que tenham sido objeto de investimento público ou doação. Já os bens de uso especial (prédios públicos, hospitais) e os bens dominicais (terras devolutas, terrenos sem destinação) são sempre registrados contabilmente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Crédito deferido" não é uma classificação de bem público; trata-se de um direito (ativo) e, portanto, é suscetível de apropriação contábil e pode ser alienado (cedido).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como exposto, os bens de uso comum do povo são, em regra, insuscetíveis de apropriação contábil — apenas excepcionalmente são registrados — e são inalienáveis, não podendo ser transferidos a terceiros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Crédito ativo" (ex.: tributos a receber) é um direito contábil, passível de registro e de cessão (alienação).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os bens dominicais (ex.: terrenos sem uso público) são controlados contabilmente e podem ser alienados (desafetados), contrariando a afirmação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os bens de uso especial (ex.: edifícios da administração) são registrados no ativo e, enquanto afetados, são inalienáveis, mas são apropriados contabilmente, o que afasta a primeira parte da descrição ("insuscetível de apropriação contábil").

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce100697