Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESPE / CEBRASPE 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Legislação Complementar de AFO
Código
ce102500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Administração
No que diz respeito ao suprimento de fundos, assinale a opção correta.
AAs restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, caso sejam recolhidas após o encerramento do exercício.
BA comprovação dos saldos de suprimento de fundos aplicados até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro anterior deve ser feita até 31 de janeiro do exercício financeiro corrente.
CÉ vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimento de fundos.
DÉ vedada a concessão de suprimento de fundos a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, em qualquer hipótese.
EA concessão de suprimento de fundos se destina a despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, e prescinde de empenho prévio.
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GabaritoC — É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimento de fundos.
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Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Gabarito: letra C. A única opção correta é a que afirma ser vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimento de fundos (C). Essa vedação decorre da necessidade de controle direto da aplicação dos recursos, sem intermediação de conta específica, conforme entendimento consolidado na legislação (Decreto nº 93.872/1986, art. 45 e seguintes). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou temporais.
Caso
Premissa analisada
Conclusão (V/F)
Fundamento
A
Restituição após encerramento do exercício constitui anulação de despesa
F
Constitui receita orçamentária (art. 45, §1º)
B
Comprovação dos saldos até 31 de janeiro
F
Prazo correto é 15 de janeiro (art. 45, §2º)
C
Vedada abertura de conta bancária para suprimento de fundos
V
Vedação expressa (Decreto 93.872/1986)
D
Vedação absoluta a servidor que guarda material
F
Admite exceções (art. 46, §2º)
E
Prescinde de empenho prévio
F
Exige empenho prévio (regra geral)
Suprimento de fundos
1Natureza
Despesas excepcionais
Regime de adiantamento
2Vedação
Conta bancária específica
Servidor guardião (regra)
Exceção: urgência ou ausência
3Prazos
Comprovação: até 15/jan
Restituição
Antes do fim do exercício: anulação
Após: receita orçamentária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as restituições após o encerramento do exercício constituem anulação de despesa. Na verdade, conforme o art. 45, §1º do Decreto 93.872/1986, as restituições por falta de aplicação ou aplicação indevida constituem receita orçamentária quando recolhidas após o encerramento do exercício; antes do encerramento, são anulação de despesa. A alternativa inverte os efeitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A comprovação dos saldos de suprimento de fundos aplicados até 31 de dezembro deve ser feita até 15 de janeiro do exercício seguinte (art. 45, §2º do Decreto 93.872/1986), e não até 31 de janeiro. O prazo de 31 de janeiro é comum em outras prestações de contas, mas não se aplica a este caso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É expressamente vedada a abertura de conta bancária específica para movimentação de suprimento de fundos. Os pagamentos são feitos diretamente pelo ordenador por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem necessidade de conta vinculada. O objetivo é assegurar rastreabilidade e evitar o uso indevido dos recursos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A vedação de concessão de suprimento de fundos a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir não é absoluta; admite exceções quando não houver outro servidor no momento ou em situações de urgência previstas em regulamento (Decreto 93.872/1986, art. 46, §2º). A expressão "em qualquer hipótese" torna a assertiva falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: o suprimento de fundos destina-se a despesas que não podem se submeter ao processo normal de aplicação. Contudo, a afirmação de que "prescinde de empenho prévio" é errada. O suprimento de fundos não dispensa o empenho; ele é concedido após o empenho da despesa (art. 60 da Lei 4.320/1964), pois constitui um adiantamento ao servidor, que posteriormente prestará contas dos gastos realizados.
RESUMO
A questão cobra conhecimento dos prazos, vedações e procedimentos específicos do regime de adiantamento (suprimento de fundos). Erro comum: confundir o prazo de prestação de contas (15/01) com 31/01 e acreditar que a vedação do servidor que guarda o material é absoluta.