CESPE - - Analista de Controle Externo - Administração
A participação do cidadão na gestão pública — na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações do governo — é uma forma de controle
Ainterno.
Binstitucional.
Cexterno.
Dsocial.
Efiscal.
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GabaritoD — social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle social na Administração Pública
Gabarito: letra D — a participação do cidadão na fiscalização, monitoramento e controle das ações governamentais constitui controle social, uma das formas de controle previstas constitucionalmente (art. 40, §22, III e art. 212-A, X, "d", da CF/88). A banca testa a classificação dos tipos de controle, e a descrição do enunciado se encaixa perfeitamente no controle social, que é exercido pela sociedade.
O controle social é um dos instrumentos de accountability horizontal e vertical, permitindo que o cidadão fiscalize e acompanhe a gestão pública. A Constituição Federal o menciona expressamente em diversos dispositivos, como no art. 40, §22, III e no art. 212-A, X, "d".
Alternativa A — ❌ Incorreta
O controle interno é exercido pela própria Administração, dentro de cada Poder, para fiscalizar seus próprios atos (art. 74, CF). Não corresponde à participação do cidadão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Controle institucional" não é um tipo autônomo de controle na doutrina de Direito Administrativo. Pode se confundir com controle interno ou externo exercido por órgãos institucionais, mas não pela sociedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas (art. 71, CF). É um controle estatal, não popular.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O enunciado descreve exatamente o controle social: a participação do cidadão na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações do governo. A CF/88 prevê essa forma de controle em vários dispositivos, como:
Art. 40, §22CF/88
§22 — Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre III — fiscalização pela União e controle externo e social.
Art. 212-A, X, §1CF/88
X — a lei disporá, observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput e no §1º do art. 208 e as metas pertinentes do plano nacional de educação, nos termos previstos no art. 214 desta Constituição, sobre d) a transparência, o monitoramento, a fiscalização e o controle interno, externo e social dos fundos referidos no inciso I do caput deste artigo, assegurada a criação, a autonomia, a manutenção e a consolidação de conselhos de acompanhamento e controle social, admitida sua integração aos conselhos de educação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O controle fiscal não é uma classificação padronizada; pode referir-se à fiscalização financeira e orçamentária, que é atribuição do controle interno e externo, mas não da participação direta do cidadão.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique o tipo de controle pelo sujeito que o exerce: se é a própria Administração → controle interno; se é o Legislativo/TCU → controle externo; se é a sociedade → controle social.