Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2018
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce102522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Administração
Conforme dispositivo da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação), o prazo máximo de restrição de acesso a uma informação ultrassecreta é de
A25 anos.
B40 anos.
C50 anos.
D5 anos.
E15 anos.
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GabaritoA — 25 anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazos de classificação na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Gabarito: letra A. O prazo máximo de restrição para informação ultrassecreta é de 25 anos, conforme o art. 24, §1º, I, da Lei 12.527/2011. A banca cobra a memorização dos prazos dos três graus de sigilo: ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos) e reservada (5 anos).
A questão é direta: basta recordar que a classificação mais restritiva (ultrassecreta) tem o maior prazo, 25 anos. Os demais prazos aparecem como distratores e correspondem aos outros graus ou a valores inexistentes na lei.
O art. 24, §1º, I, da LAI estabelece que a informação ultrassecreta pode ficar restrita por até 25 anos, contados da data de sua produção. Esse é o prazo máximo dentre os graus de sigilo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
40 anos não é prazo previsto na LAI. Esse valor não corresponde a nenhum grau de classificação; é um número inventado para confundir o candidato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
50 anos também não é prazo previsto na LAI. Não há grau de sigilo com esse prazo; é outro distrator numérico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
5 anos é o prazo máximo para informações classificadas como reservadas (art. 24, §1º, III, da LAI). Confundir reservada com ultrassecreta é um erro comum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
15 anos é o prazo máximo para informações secretas (art. 24, §1º, II, da LAI). Também é um distrator clássico: o candidato troca o prazo da secreta pelo da ultrassecreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos prazos entre os graus. Decore: ultrassecreta = 25 anos; secreta = 15 anos; reservada = 5 anos. Nunca confunda a ordem.
Dica de memorização: associe o prefixo "ultra" (máximo) com o maior número (25). Depois, em ordem decrescente: secreta (15) e reservada (5).