CESPE - - Analista de Controle Externo - Ciências Atuariais
Considerando-se as informações do texto 2A3-II, é correto afirmar que, no processo de retirada do patrocínio, a empresa deverá cobrir
Aeventuais insuficiências financeiras oriundas de obrigações assumidas até a decisão de retirada do patrocínio.
Bapenas o pagamento dos benefícios a conceder dos participantes ativos, ainda que constatada insuficiência de fundos para os benefícios dos assistidos.
Co total dos benefícios concedidos e a conceder de todos os participantes.
Dapenas o pagamento dos benefícios dos assistidos e pensionistas, não lhe cabendo nenhuma obrigação relativa aos participantes ativos.
Eapenas os encargos financeiros resultantes de eventual transferência dos participantes para outra entidade de previdência complementar.
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GabaritoA — eventuais insuficiências financeiras oriundas de obrigações assumidas até a decisão de retirada do patrocínio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Retirada de Patrocínio em Entidade Fechada de Previdência Complementar
Gabarito: letra A. No processo de retirada de patrocínio, a patrocinadora deve cobrir eventuais insuficiências financeiras das obrigações assumidas até a data da decisão, conforme dispõe a legislação de previdência complementar fechada. As demais alternativas limitam indevidamente o escopo da obrigação.
A questão exige conhecimento do regime jurídico das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), reguladas pela Lei Complementar nº 109/2001. A retirada de patrocínio não exonera a patrocinadora das obrigações já contraídas; ela deve responder pelas insuficiências atuariais dos benefícios já concedidos e a conceder, relativas ao período anterior à retirada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a empresa deve cobrir "eventuais insuficiências financeiras oriundas de obrigações assumidas até a decisão de retirada do patrocínio". Isso abrange tanto os benefícios em pagamento (assistidos) quanto os futuros (ativos), desde que as obrigações tenham sido assumidas antes da retirada. É o princípio da responsabilidade integral pelas obrigações já constituídas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita o dever da patrocinadora ao pagamento dos benefícios a conceder dos participantes ativos, excluindo os assistidos. Isso é incorreto: a cobertura deve ser integral, incluindo eventuais déficits dos benefícios já concedidos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa deve cobrir "o total dos benefícios concedidos e a conceder de todos os participantes". Embora pareça ampla, o erro está em "total": a patrocinadora não é responsável pelo valor total dos benefícios, mas apenas pelas insuficiências financeiras (déficit). Se o plano for superavitário, não há obrigação adicional. A redação da alternativa é excessiva e imprecisa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe a cobertura apenas aos assistidos e pensionistas, excluindo os ativos. Contraria a regra de que as obrigações assumidas até a retirada (inclusive as relativas aos ativos) devem ser integralmente cobertas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reduz a obrigação a "apenas os encargos financeiros resultantes de eventual transferência dos participantes para outra entidade". A transferência é uma opção dos participantes, mas a patrocinadora responde pelas insuficiências independentemente da transferência. A alternativa ignora a obrigação principal de cobrir o déficit do plano.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com alternativas que exageram ("total") ou restringem ("apenas ativos" / "apenas assistidos") o alcance da obrigação. A chave é lembrar que a retirada de patrocínio exige a cobertura das insuficiências financeiras relativas a todas as obrigações assumidas até a decisão, sem limitação a grupos ou a valores totais.