CESPE - - Analista de Controle Externo - Ciências Atuariais
Se, na avaliação atuarial anual de um RPPS, for apurado um resultado atuarial superavitário, a gestão da entidade deverá
Apromover aumento dos benefícios dos inativos e pensionistas ou, alternativamente, aplicar a redução parcial ou integral de contribuições ou a suspensão da cobrança de contribuições no montante equivalente a, pelo menos, três exercícios.
Balterar o plano de custeio, com redução de alíquotas ou aportes destinados ao RPPS, considerando uma base cadastral atualizada, completa e consistente, que inclua informações a respeito do tempo de serviço e de contribuição anterior dos segurados.
Cbuscar permanentemente a obtenção de resultados cada vez mais superavitários, visando sempre à constituição de fundos previdenciais de oscilação de risco, para mitigar riscos de desequilíbrios e garantir o pagamento dos benefícios futuros.
Dimplementar imediatamente uma redução das alíquotas de contribuição, que deverá ser obrigatoriamente prevista em lei do ente federativo.
Erevisar o plano de custeio, desde que o índice de cobertura seja igual ou superior a 1,25 por até três exercícios consecutivos.
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GabaritoB — alterar o plano de custeio, com redução de alíquotas ou aportes destinados ao RPPS, considerando uma base cadastral atualizada, completa e consistente, que inclua informações a respeito do tempo de serviço e de contribuição anterior dos segurados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resultado superavitário em RPPS
Gabarito: letra B. Quando a avaliação atuarial de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) apura superávit, a gestão deve alterar o plano de custeio reduzindo alíquotas ou aportes, com base em cadastro atualizado e informações de tempo de serviço/contribuição. Esse é o comando da legislação aplicável (Lei 9.717/1998 e Portarias MPS), que prioriza o equilíbrio financeiro e atuarial, sem estimular aumento de benefícios ou acumulação de reservas excessivas.
A banca testa o conhecimento sobre a destinação correta do superávit atuarial. A alternativa B reflete exatamente o procedimento previsto: revisão do plano de custeio com redução de contribuições, usando dados cadastrais consistentes.
1Avaliação atuarial apura superávit
2Base cadastral atualizada e consistente
3Revisão do plano de custeio
4Redução de alíquotas ou aportes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se deve "promover aumento dos benefícios dos inativos e pensionistas" como primeira opção. Isso é incorreto: o superávit não autoriza aumento automático de benefícios; primeiro deve-se reduzir as contribuições ou ajustar o plano de custeio. A menção a "suspensão da cobrança de contribuições no montante equivalente a, pelo menos, três exercícios" também é exagerada e sem previsão legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve o procedimento correto: alterar o plano de custeio com redução de alíquotas ou aportes, baseando-se em cadastro atualizado, completo e consistente, incluindo tempo de serviço e contribuição. Esse é o entendimento consolidado na legislação dos RPPS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe "buscar permanentemente a obtenção de resultados cada vez mais superavitários", o que contraria a finalidade do RPPS. O superávit deve ser utilizado para equilibrar o sistema, não acumulado indefinidamente. Fundos de oscilação de risco existem, mas não justificam a busca contínua por superávit.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a redução de alíquotas deve ser "implementada imediatamente" e "obrigatoriamente prevista em lei". Embora a redução deva ser prevista em lei, a implementação não é automática: depende de análise atuarial e do plano de custeio revisado. O termo "imediatamente" é impreciso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a revisão do plano de custeio a um índice de cobertura igual ou superior a 1,25 por três exercícios consecutivos. Esse índice não é o critério legal para RPPS; a regra é genérica e baseada no equilíbrio atuarial, não nesse número específico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato com alternativas que sugerem aumento de benefícios (A) ou busca de superávit perpétuo (C). Lembre-se: superávit no RPPS deve ser usado para reduzir contribuições, não para criar despesas ou acumular reservas sem fim.