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Questão de Atuária — Avaliação atuarial — CESPE / CEBRASPE 2018

AtuáriaAvaliação atuarial
Código
ce102571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Ciências Atuariais
Se, na avaliação atuarial anual de um RPPS, for apurado um resultado atuarial superavitário, a gestão da entidade deverá
  1. Apromover aumento dos benefícios dos inativos e pensionistas ou, alternativamente, aplicar a redução parcial ou integral de contribuições ou a suspensão da cobrança de contribuições no montante equivalente a, pelo menos, três exercícios.
  2. Balterar o plano de custeio, com redução de alíquotas ou aportes destinados ao RPPS, considerando uma base cadastral atualizada, completa e consistente, que inclua informações a respeito do tempo de serviço e de contribuição anterior dos segurados.
  3. Cbuscar permanentemente a obtenção de resultados cada vez mais superavitários, visando sempre à constituição de fundos previdenciais de oscilação de risco, para mitigar riscos de desequilíbrios e garantir o pagamento dos benefícios futuros.
  4. Dimplementar imediatamente uma redução das alíquotas de contribuição, que deverá ser obrigatoriamente prevista em lei do ente federativo.
  5. Erevisar o plano de custeio, desde que o índice de cobertura seja igual ou superior a 1,25 por até três exercícios consecutivos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — alterar o plano de custeio, com redução de alíquotas ou aportes destinados ao RPPS, considerando uma base cadastral atualizada, completa e consistente, que inclua informações a respeito do tempo de serviço e de contribuição anterior dos segurados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resultado superavitário em RPPS

Gabarito: letra B. Quando a avaliação atuarial de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) apura superávit, a gestão deve alterar o plano de custeio reduzindo alíquotas ou aportes, com base em cadastro atualizado e informações de tempo de serviço/contribuição. Esse é o comando da legislação aplicável (Lei 9.717/1998 e Portarias MPS), que prioriza o equilíbrio financeiro e atuarial, sem estimular aumento de benefícios ou acumulação de reservas excessivas.

A banca testa o conhecimento sobre a destinação correta do superávit atuarial. A alternativa B reflete exatamente o procedimento previsto: revisão do plano de custeio com redução de contribuições, usando dados cadastrais consistentes.

  1. 1Avaliação atuarial apura superávit
  2. 2Base cadastral atualizada e consistente
  3. 3Revisão do plano de custeio
  4. 4Redução de alíquotas ou aportes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se deve "promover aumento dos benefícios dos inativos e pensionistas" como primeira opção. Isso é incorreto: o superávit não autoriza aumento automático de benefícios; primeiro deve-se reduzir as contribuições ou ajustar o plano de custeio. A menção a "suspensão da cobrança de contribuições no montante equivalente a, pelo menos, três exercícios" também é exagerada e sem previsão legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve o procedimento correto: alterar o plano de custeio com redução de alíquotas ou aportes, baseando-se em cadastro atualizado, completo e consistente, incluindo tempo de serviço e contribuição. Esse é o entendimento consolidado na legislação dos RPPS.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe "buscar permanentemente a obtenção de resultados cada vez mais superavitários", o que contraria a finalidade do RPPS. O superávit deve ser utilizado para equilibrar o sistema, não acumulado indefinidamente. Fundos de oscilação de risco existem, mas não justificam a busca contínua por superávit.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a redução de alíquotas deve ser "implementada imediatamente" e "obrigatoriamente prevista em lei". Embora a redução deva ser prevista em lei, a implementação não é automática: depende de análise atuarial e do plano de custeio revisado. O termo "imediatamente" é impreciso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a revisão do plano de custeio a um índice de cobertura igual ou superior a 1,25 por três exercícios consecutivos. Esse índice não é o critério legal para RPPS; a regra é genérica e baseada no equilíbrio atuarial, não nesse número específico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato com alternativas que sugerem aumento de benefícios (A) ou busca de superávit perpétuo (C). Lembre-se: superávit no RPPS deve ser usado para reduzir contribuições, não para criar despesas ou acumular reservas sem fim.

Gabarito: letra B.

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