Equacionamento de Déficit Atuarial em RPPS
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque a legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) permite que bens, direitos e outros ativos sejam aportados para equacionar o déficit atuarial, desde que autorizados por lei do ente federativo e que esteja garantida a solvência e liquidez do plano. As demais alternativas apresentam incorreções quanto aos prazos, obrigatoriedade ou conceitos.
A banca testa o conhecimento sobre as regras de equacionamento de déficit atuarial em RPPS, em especial as formas de cobertura e prazos. A alternativa C reflete corretamente a possibilidade de aporte de ativos, desde que observados os requisitos legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o plano de equacionamento só é obrigatório se o déficit persistir por três exercícios consecutivos. Na verdade, constatado o déficit na avaliação atuarial, o ente federativo deve adotar medidas imediatas para equacioná-lo, não havendo prazo de carência de três anos. O equacionamento é obrigatório já no exercício seguinte à constatação do déficit.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o plano é considerado implementado com o registro de documentos de responsabilidade do atuário no órgão fiscalizador. A implementação efetiva depende da aprovação do plano por lei do ente federativo e da efetiva adoção das medidas (como aportes ou aumento de alíquotas), não apenas do registro documental.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com a legislação dos RPPS. A lei permite que o ente federativo, mediante lei específica, realize aportes de bens, direitos e ativos de qualquer natureza para constituição de fundos que cubram o déficit atuarial, desde que sejam garantidas a solvência e a liquidez do plano de benefícios. Essa é uma das formas de equacionamento previstas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o plano de amortização possa ser revisado nas reavaliações atuariais anuais, o prazo máximo para amortização do déficit não é fixado em 35 anos de forma absoluta. A legislação estabelece prazos máximos que podem variar conforme o tipo de déficit e a data de apuração, mas a alternativa simplifica incorretamente ao afirmar que o prazo de 35 anos é sempre respeitado. Além disso, as revisões podem alterar o prazo remanescente, desde que respeitado o limite máximo legal (que atualmente é de 35 anos, mas a afirmação é genérica demais).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O enunciado afirma que o resultado da diferença entre ativo real líquido e passivo atuarial foi deficitário, ou seja, ativo < passivo. Logo, o passivo atuarial é superior ao ativo real líquido, e não inferior.
Gabarito: letra C.