Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
ce102587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis
Um contribuinte pretende compensar parcialmente tributo municipal com valores reconhecidos como repetição de indébito tributário municipal em sentença declaratória transitada em julgado.Nos termos do CTN e à luz da doutrina, essa compensação
Aé regida pelas normas previstas no Código Civil.
Bpoderá ocorrer mesmo que o valor devido ao particular for vincendo.
Cpoderá ocorrer com créditos judiciais ainda não liquidados.
Dé hipótese de exclusão do crédito tributário.
Eamortizará primeiro os juros e depois o débito principal da obrigação tributária.
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GabaritoB — poderá ocorrer mesmo que o valor devido ao particular for vincendo.
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Compensação no Direito Tributário
Gabarito: letra B. A compensação de créditos tributários pode ser realizada mesmo com valores ainda {{vincendos}} (não vencidos) do contribuinte contra a Fazenda Pública, conforme autoriza o CTN e a jurisprudência consolidada (STJ Súmula 461). A sentença declaratória transitada em julgado certifica o indébito, e a opção pela compensação é lícita independentemente de o crédito do contribuinte já estar vencido.
A compensação é modalidade de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, II). O STJ firma que o contribuinte pode optar entre precatório ou compensação para receber o indébito certificado por sentença declaratória transitada em julgado. Analisemos cada alternativa.
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento
A
Compensação regida pelo Código Civil
❌ Incorreta
CTN (arts. 156, II, e 170) rege a compensação tributária, não o CC.
Compensação tributária (CTN): Natureza (Extinção do crédito (art. 156, II), Exclusão (isenção/anistia)); Requisitos (Crédito líquido e certo, Autorização legal (art. 170), Vincendos admitidos, Não liquidados); Regência (CTN (arts. 156, II, e 170), Código Civil)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A compensação tributária é regida pelo Código Tributário Nacional (arts. 156, II, e 170), não pelo Código Civil. O CTN prevê disciplina própria, com requisitos específicos (liquidez e certeza, autorização legal). Logo, a alternativa erra ao remeter ao CC.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CTN admite a compensação com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do contribuinte contra a Fazenda (art. 170). A Súmula 461 do STJ reforça que, certificado o indébito por sentença declaratória transitada em julgado, o contribuinte pode optar pela compensação. O termo "vincendo" indica que o crédito ainda não está vencido, mas a lei autoriza a compensação nessa situação. Portanto, a assertiva está correta.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 461
STJ Súmula 461:
O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A compensação exige crédito líquido e certo (CTN, art. 170). Uma sentença declaratória que reconhece o direito à repetição, mas não liquida o valor, não gera crédito líquido. Enquanto não houver liquidação judicial, a compensação não é possível. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Compensação é hipótese de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, II). Exclusão do crédito tributário refere-se a isenção e anistia (art. 175). A assertiva troca os institutos, incorrendo em erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A regra de imputação em pagamento (CTN, art. 163) aplica-se ao pagamento, não à compensação. Na compensação, não há ordem legal que determine amortizar primeiro os juros e depois o principal. A alternativa é desprovida de amparo normativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento de que a compensação tributária admite créditos {{vincendos}} (ainda não vencidos), contrariando a intuição de que só créditos vencidos seriam compensáveis. A Súmula 461 do STJ confirma a possibilidade. Atenção: não confundir compensação (extinção) com exclusão (isenção/anistia), nem imputação do pagamento com regras da compensação.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).