CESPE - - Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis
No que se refere à periodicidade, o IPVA e o ICMS possuem, respectivamente, fato gerador classificado como
Acontinuado e instantâneo.
Binstantâneo e continuado.
Ccomplexivo e instantâneo.
Dcontinuado e complexivo.
Einstantâneo e complexivo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — continuado e instantâneo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação do fato gerador quanto à periodicidade: IPVA e ICMS
Gabarito: Alternativa A. O IPVA possui fato gerador classificado como continuado (a propriedade do veículo se prolonga no tempo), enquanto o ICMS possui fato gerador instantâneo (cada operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço é um fato gerador autônomo). Esse entendimento é pacífico na doutrina tributária.
A banca testa o conhecimento sobre a classificação dos fatos geradores conforme sua duração. O IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores (art. 155, II, CF), e a propriedade é um estado que se mantém ao longo do tempo, caracterizando um fato gerador de natureza continuada (também chamado de periódico ou de situação duradoura). Já o ICMS (art. 155, II, CF) incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços, que são eventos pontuais, ocorrendo a cada operação — fato gerador instantâneo.
Conteúdo de Apoio (doutrina): O material didático sobre IPVA indica que o fato gerador é a "propriedade" (estado) e o ICMS tem fato gerador a cada operação (instantâneo).
Fato gerador (periodicidade)
1Continuado (situação duradoura)
IPVA (propriedade de veículo)
2Instantâneo (evento pontual)
ICMS (cada operação)
3Complexivo (conjunto de fatos)
Ex.: Imposto de Renda
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que IPVA é continuado e ICMS é instantâneo. Perfeito: a propriedade de veículo é situação que se prolonga no tempo; cada circulação de mercadoria ou prestação de serviço é um fato instantâneo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a classificação: coloca IPVA como instantâneo e ICMS como continuado. O erro está em atribuir ao ICMS a característica de continuidade, quando ele é eminentemente instantâneo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica IPVA como "complexivo" (que seria um conjunto de fatos que se completam em um momento, como o imposto de renda) e ICMS como instantâneo. O IPVA não é complexivo, é continuado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
IPVA como continuado (correto), mas ICMS como complexivo. ICMS não é complexivo, é instantâneo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
IPVA como instantâneo (errado) e ICMS como complexivo (errado). Nenhum dos dois se encaixa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando a classificação entre os dois impostos (alternativa B). Muitos alunos podem associar erroneamente o ICMS a algo "contínuo" por ser um imposto que incide em várias operações, mas cada operação é um fato gerador autônomo e instantâneo. Para o IPVA, a propriedade é um estado contínuo, não instantâneo.
Gabarito: Alternativa A (IPVA continuado, ICMS instantâneo).