Bens da União (Art. 20 da CF/1988)
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 20, II, da Constituição Federal inclui expressamente entre os bens da União "as terras devolutas indispensáveis à ... preservação ambiental". As demais alternativas são incorretas: A e B referem-se a bens dos Estados (art. 26, I); D e E omitem as condições ou exceções que as tornariam bens da União.
A questão cobra a literalidade do art. 20 da CF, que lista os bens da União. É essencial conhecer a redação exata de cada inciso e também o contraponto do art. 26 (bens dos Estados).
Art. 20CF/88
Art. 20 — "São bens da União: ... II — as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; ..."
Critério | Bens da União (art. 20) | Bens dos Estados (art. 26) |
|---|
Águas superficiais/subterrâneas | Apenas as decorrentes de obras da União (art. 20, III) | Superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito (art. 26, I) |
Terras devolutas | Indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações, vias federais e preservação ambiental (art. 20, II) | Demais terras devolutas (art. 26, IV) |
Ilhas fluviais e lacustres | Situadas em zonas limítrofes com outros países (art. 20, IV) | Demais ilhas fluviais e lacustres (art. 26, III) |
Ilhas oceânicas e costeiras | Sim, com exceções (sede de Município, áreas afetadas ao serviço público e unidade ambiental federal) (art. 20, IV) | As referidas no art. 26, II |
Alternativa A — ❌ Incorreta
"As águas superficiais fluentes" são bens dos Estados, conforme o art. 26, I, da CF: "Incluem-se entre os bens dos Estados: I — as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União." Portanto, não são bens da União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"As águas subterrâneas em depósito" também são bens dos Estados, pelo mesmo art. 26, I. A alternativa erra ao atribuí-las à União.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 20, II, inclui entre os bens da União as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental, entre outras finalidades. A alternativa transcreve corretamente essa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"As ilhas fluviais e lacustres" são bens da União apenas quando situadas "nas zonas limítrofes com outros países" (art. 20, IV). As demais ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados (art. 26, III). A alternativa é genérica e, portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"As ilhas oceânicas e costeiras" são bens da União, mas com exceções: excluem-se as que contenham sede de Municípios, exceto áreas afetadas ao serviço público e unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II (art. 20, IV). A alternativa omite essas exceções, tornando-a imprecisa.
Art. 20, IV: "... as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II."
Gabarito: letra C.