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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce102592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis
A Constituição Federal de 1988 dispõe que são bens da União
  1. Aas águas superficiais fluentes.
  2. Bas águas subterrâneas em depósito.
  3. Cas terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental.
  4. Das ilhas fluviais e lacustres.
  5. Eas ilhas oceânicas e costeiras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens da União (Art. 20 da CF/1988)

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 20, II, da Constituição Federal inclui expressamente entre os bens da União "as terras devolutas indispensáveis à ... preservação ambiental". As demais alternativas são incorretas: A e B referem-se a bens dos Estados (art. 26, I); D e E omitem as condições ou exceções que as tornariam bens da União.

A questão cobra a literalidade do art. 20 da CF, que lista os bens da União. É essencial conhecer a redação exata de cada inciso e também o contraponto do art. 26 (bens dos Estados).

Art. 20CF/88

Art. 20 — "São bens da União: ... II — as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; ..."

Critério

Bens da União (art. 20)

Bens dos Estados (art. 26)

Águas superficiais/subterrâneas

Apenas as decorrentes de obras da União (art. 20, III)

Superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito (art. 26, I)

Terras devolutas

Indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações, vias federais e preservação ambiental (art. 20, II)

Demais terras devolutas (art. 26, IV)

Ilhas fluviais e lacustres

Situadas em zonas limítrofes com outros países (art. 20, IV)

Demais ilhas fluviais e lacustres (art. 26, III)

Ilhas oceânicas e costeiras

Sim, com exceções (sede de Município, áreas afetadas ao serviço público e unidade ambiental federal) (art. 20, IV)

As referidas no art. 26, II

Alternativa A — ❌ Incorreta

"As águas superficiais fluentes" são bens dos Estados, conforme o art. 26, I, da CF: "Incluem-se entre os bens dos Estados: I — as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União." Portanto, não são bens da União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"As águas subterrâneas em depósito" também são bens dos Estados, pelo mesmo art. 26, I. A alternativa erra ao atribuí-las à União.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 20, II, inclui entre os bens da União as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental, entre outras finalidades. A alternativa transcreve corretamente essa hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"As ilhas fluviais e lacustres" são bens da União apenas quando situadas "nas zonas limítrofes com outros países" (art. 20, IV). As demais ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados (art. 26, III). A alternativa é genérica e, portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"As ilhas oceânicas e costeiras" são bens da União, mas com exceções: excluem-se as que contenham sede de Municípios, exceto áreas afetadas ao serviço público e unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II (art. 20, IV). A alternativa omite essas exceções, tornando-a imprecisa.

Art. 20, IV: "... as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II."


Gabarito: letra C.

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