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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
ce102607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis
O prefeito de um município declarou calamidade pública em decorrência de danos causados por fortes chuvas. Milhares de pessoas desabrigadas foram alojadas em um ginásio de esportes, e o prefeito comprometeu-se a providenciar colchões, cobertores e mantimentos, mesmo sabendo que não havia dotação orçamentária para cobrir esse tipo de despesa.Nessa situação hipotética, para atender à demanda da população e adquirir os referidos bens e mantimentos para amparo às vítimas, o prefeito deverá solicitar
  1. Aabertura de créditos especiais para calamidade pública, utilizados para atendimento de despesas não previstas.
  2. Babertura de créditos extraordinários com a finalidade de atender despesas urgentes, que independem de disponibilidade prévia de recursos.
  3. Cabertura de créditos adicionais, cuja disponibilização para uso dependerá de aprovação dos vereadores do município.
  4. Drecursos orçamentários ao governo federal, em decorrência da situação de calamidade pública.
  5. Eabertura de créditos suplementares destinados ao reforço de dotação orçamentária inexistente.
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GabaritoB — abertura de créditos extraordinários com a finalidade de atender despesas urgentes, que independem de disponibilidade prévia de recursos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais: Créditos Extraordinários na Calamidade Pública

Gabarito: letra B. O prefeito deve solicitar a abertura de créditos extraordinários, previstos na Lei nº 4.320/1964 (art. 41, III) e na Constituição Federal (art. 167, §3º), que são destinados a despesas urgentes e imprevistas, como as decorrentes de calamidade pública, e independem de dotação orçamentária prévia. Não havendo dotação para as despesas emergenciais, a única via adequada são os créditos extraordinários, que podem ser abertos por decreto do Executivo sem necessidade de autorização legislativa prévia (sujeitos a posterior referendo).

A situação narrada – calamidade pública, desabrigados, necessidade imediata de bens sem dotação orçamentária – se enquadra perfeitamente na hipótese de crédito extraordinário. As demais alternativas apresentam institutos inadequados ou imprecisos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Créditos especiais (Lei 4.320/64, art. 41, II) destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, mas exigem a indicação de recursos para sua cobertura (superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotações ou operações de crédito) e autorização legislativa prévia. Na hipótese, não há dotação nem tempo para o trâmite legislativo ordinário; a urgência demanda a abertura por decreto, própria dos extraordinários.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 41, III, da Lei 4.320/1964, créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como as de calamidade pública. O §3º do art. 167 da CF autoriza sua abertura por medida provisória (no âmbito federal) ou decreto do Executivo (nos demais entes), independentemente de dotação orçamentária prévia. No caso, o prefeito pode abri-los de imediato para adquirir os itens necessários, submetendo depois ao Legislativo municipal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Toda abertura de créditos adicionais depende de algum tipo de autorização, mas a afirmativa é imprecisa. Os créditos extraordinários não dependem de aprovação prévia dos vereadores – o Executivo os abre por decreto e depois comunica ao Legislativo. Já os especiais e suplementares exigem autorização legislativa prévia. Como a situação é de calamidade, o instrumento correto (extraordinário) dispensa a aprovação prévia, tornando a alternativa genérica e enganosa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de que o município necessite solicitar recursos federais para realizar despesas emergenciais próprias. O ente municipal pode, com autonomia, abrir créditos extraordinários usando sua capacidade fiscal. Embora o governo federal possa prestar auxílio, a questão pergunta o que o prefeito deverá solicitar para atender à demanda – e a resposta é a abertura de crédito extraordinário no âmbito municipal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Créditos suplementares (art. 41, I, Lei 4.320/64) destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias já existentes. No enunciado, não há dotação alguma para colchões, cobertores e mantimentos; logo, não há o que suplementar. O instrumento adequado é o crédito extraordinário, que cria nova dotação para despesa não prevista.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato entre as três espécies de créditos adicionais. Muitos associam "calamidade pública" a crédito especial (alternativa A), mas o elemento urgência e imprevisibilidade é o que caracteriza o crédito extraordinário. Lembre-se: o extraordinário é o único que independe de dotação prévia e de autorização legislativa prévia. Para fixar: Suplementar reforça; Especial cria novo programa; Extraordinário socorre em emergências.

Gabarito: letra B — o prefeito deverá solicitar a abertura de créditos extraordinários.

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