CESPE - - Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis
O Tribunal de Contas da União é competente para
Aentregar os recursos dos fundos constitucionais de participação.
Brepresentar exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal em caso de desobediência a auditoria contábil de sua alçada.
Cfiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe.
Djulgar conflitos de atribuições entre tribunais de contas dos estados e a União.
Ecriar tribunais de contas nos estados-membros.
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GabaritoC — fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe.
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Competências do Tribunal de Contas da União (TCU)
Gabarito: letra C. O TCU é competente para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, conforme o art. 71, V da Constituição Federal de 1988. As demais alternativas atribuem ao TCU funções que não lhe cabem, como entregar recursos, representar exclusivamente ao STF, julgar conflitos de atribuições ou criar tribunais de contas estaduais.
A banca cobra o conhecimento literal das competências do TCU previstas no art. 71 da CF/88. A leitura direta do dispositivo é suficiente para resolver a questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competências de órgãos distintos. A alternativa B, por exemplo, mistura a representação do TCU ao "Poder competente" (art. 71, XI) com a requisição de intervenção por desobediência a decisão judicial (art. 36, II), que é feita ao STF, STJ ou TSE. O candidato deve atentar para o sujeito e o destinatário de cada ato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O TCU não "entrega" recursos; ele fiscaliza a aplicação dos recursos públicos. A entrega dos fundos constitucionais de participação é feita pela União aos Estados e Municípios com base em critérios legais, sem participação do TCU nesse ato. O TCU exerce controle posterior sobre a aplicação dos recursos (art. 71, VI).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A representação por desobediência a decisão judicial (inclusive em matéria de auditoria) é disciplinada pelo art. 36, II da CF, que prevê requisição ao STF, STJ ou TSE, e não representação exclusiva do TCU ao STF. O TCU pode representar ao Poder competente sobre irregularidades (art. 71, XI), mas não possui essa atribuição exclusiva e específica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 71, V da CF/88:
Art. 71CF/88
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
V — fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
Portanto, o TCU tem competência expressa para fiscalizar as contas nacionais de empresas supranacionais com participação da União, seja ela direta ou indireta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os conflitos de atribuições entre tribunais de contas dos estados e a União são resolvidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme sua competência de dirimir conflitos federativos (art. 102, I, f da CF). O TCU não possui essa atribuição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A criação de tribunais de contas nos estados-membros é matéria de autonomia estadual, prevista nas respectivas Constituições estaduais (art. 25, §1º da CF). A União, e muito menos o TCU, não pode criar tribunais de contas nos estados.