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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito PenalAntijuridicidade
Código
ce102662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
São causas excludentes de ilicitude
  1. Aa embriaguez e a menoridade.
  2. Bo estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.
  3. Ca prescrição e o estado de necessidade.
  4. Do perdão judicial e a legítima defesa.
  5. Eo estado de necessidade e a anistia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excludentes de ilicitude no Direito Penal

Gabarito: letra B. O art. 23 do Código Penal enumera as causas legais de exclusão da ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. A alternativa B reúne duas dessas causas, enquanto as demais misturam institutos que excluem a culpabilidade ou a punibilidade.

A questão exige distinguir as categorias penais: ilicitude (antijuridicidade), culpabilidade e punibilidade. As excludentes de ilicitude estão no art. 23 CP. As causas de exclusão da culpabilidade incluem inimputabilidade (menoridade, embriaguez fortuita completa) e inexigibilidade de conduta diversa. As causas de extinção da punibilidade incluem prescrição, perdão judicial e anistia.

Art. 23CP

Art. 23 — Não há crime quando o agente pratica o fato:

I — em estado de necessidade;

II — em legítima defesa;

III — em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa apresenta "embriaguez e menoridade". A embriaguez (fortuita completa) e a menoridade são causas de exclusão da culpabilidade (inimputabilidade), e não da ilicitude. O art. 27 CP dispõe que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis; o art. 28, §1º CP isenta de pena o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Portanto, não são excludentes de ilicitude.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito" estão expressamente previstos no art. 23, III, CP como causas de exclusão da ilicitude. O agente que age nessas condições não comete crime por ausência de antijuridicidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Estado de necessidade e prescrição". O estado de necessidade é excludente de ilicitude (art. 23, I, CP). Já a prescrição é causa de extinção da punibilidade, não afeta a ilicitude do fato. Portanto, a alternativa mescla categorias distintas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Perdão judicial e legítima defesa". A legítima defesa é excludente de ilicitude (art. 23, II, CP). O perdão judicial, por sua vez, é causa de extinção da punibilidade. Logo, apenas uma das causas é de ilicitude.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Estado de necessidade e anistia". O estado de necessidade é excludente de ilicitude; a anistia é causa de extinção da punibilidade. Novamente, mistura ilicitude com punibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura causas que excluem a ilicitude com aquelas que excluem a culpabilidade (embriaguez, menoridade) ou a punibilidade (prescrição, perdão judicial, anistia). O candidato deve identificar que apenas as hipóteses do art. 23 CP integram a antijuridicidade. Memorize o rol do art. 23: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

Gabarito: letra B.

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