Bo estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.
Ca prescrição e o estado de necessidade.
Do perdão judicial e a legítima defesa.
Eo estado de necessidade e a anistia.
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GabaritoB — o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.
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Excludentes de ilicitude no Direito Penal
Gabarito: letra B. O art. 23 do Código Penal enumera as causas legais de exclusão da ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. A alternativa B reúne duas dessas causas, enquanto as demais misturam institutos que excluem a culpabilidade ou a punibilidade.
A questão exige distinguir as categorias penais: ilicitude (antijuridicidade), culpabilidade e punibilidade. As excludentes de ilicitude estão no art. 23 CP. As causas de exclusão da culpabilidade incluem inimputabilidade (menoridade, embriaguez fortuita completa) e inexigibilidade de conduta diversa. As causas de extinção da punibilidade incluem prescrição, perdão judicial e anistia.
Art. 23CP
Art. 23 — Não há crime quando o agente pratica o fato:
I — em estado de necessidade;
II — em legítima defesa;
III — em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta "embriaguez e menoridade". A embriaguez (fortuita completa) e a menoridade são causas de exclusão da culpabilidade (inimputabilidade), e não da ilicitude. O art. 27 CP dispõe que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis; o art. 28, §1º CP isenta de pena o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Portanto, não são excludentes de ilicitude.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito" estão expressamente previstos no art. 23, III, CP como causas de exclusão da ilicitude. O agente que age nessas condições não comete crime por ausência de antijuridicidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Estado de necessidade e prescrição". O estado de necessidade é excludente de ilicitude (art. 23, I, CP). Já a prescrição é causa de extinção da punibilidade, não afeta a ilicitude do fato. Portanto, a alternativa mescla categorias distintas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Perdão judicial e legítima defesa". A legítima defesa é excludente de ilicitude (art. 23, II, CP). O perdão judicial, por sua vez, é causa de extinção da punibilidade. Logo, apenas uma das causas é de ilicitude.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Estado de necessidade e anistia". O estado de necessidade é excludente de ilicitude; a anistia é causa de extinção da punibilidade. Novamente, mistura ilicitude com punibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura causas que excluem a ilicitude com aquelas que excluem a culpabilidade (embriaguez, menoridade) ou a punibilidade (prescrição, perdão judicial, anistia). O candidato deve identificar que apenas as hipóteses do art. 23 CP integram a antijuridicidade. Memorize o rol do art. 23: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.