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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce102664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
Sebastião, motorista de uma repartição pública, costumava usar o carro oficial para realizar transporte particular de passageiros enquanto seu serviço não era requisitado na repartição. Colegas e o superior hierárquico de Sebastião tinham conhecimento dessa conduta, mas nada faziam para coibi-la, por entenderem que essa atividade não atrapalhava a execução do serviço na repartição pública. Em certa ocasião, no entanto, a conduta de Sebastião efetivamente gerou prejuízos, e ele foi processado.A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
  1. ACaso Sebastião restitua a gasolina utilizada e indenize o Estado pelos danos causados, a punibilidade contra ele poderá ser extinta, mesmo após trânsito em julgado.
  2. BO superior hierárquico de Sebastião não cometeu crime.
  3. CA conduta de Sebastião foi atípica em razão do princípio da adequação social.
  4. DO crime cometido por Sebastião será processado mediante ação penal pública incondicionada.
  5. ESebastião cometeu crime de prevaricação.
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GabaritoD — O crime cometido por Sebastião será processado mediante ação penal pública incondicionada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública – peculato e ação penal

Gabarito: letra D. O crime cometido por Sebastião — uso de bem público para fim particular — configura, em tese, peculato (art. 312 do Código Penal). Esse crime é de ação penal pública incondicionada, não dependendo de representação ou requisição. As demais alternativas apresentam erros: a reparação do dano após o trânsito em julgado não extingue a punibilidade no peculato doloso; o superior hierárquico pode ter cometido condescendência criminosa; a adequação social não afasta a tipicidade; e a conduta não é prevaricação.

A banca testa o conhecimento sobre o regime de ação penal nos crimes contra a administração pública e a distinção entre as figuras típicas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A reparação do dano extingue a punibilidade apenas no peculato culposo (art. 312, §3º, CP) e desde que ocorra antes da sentença irrecorrível. No caso, a conduta de Sebastião é dolosa (peculato de uso), e a reparação após o trânsito em julgado não produz esse efeito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O superior hierárquico, ciente da conduta irregular e nada fazendo, pode ter cometido o crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP: deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo), desde que agisse por indulgência. A afirmação de que "não cometeu crime" é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da adequação social não torna atípico o uso de bem público para fins particulares. A Súmula 599 do STJ é enfática: "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública." A conduta é típica e antijurídica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os crimes contra a administração pública, em especial o peculato (art. 312 CP), são de ação penal pública incondicionada, conforme o art. 100 do Código Penal (a ação penal pública é promovida pelo Ministério Público, independentemente de representação). Não há qualquer condição para o exercício da ação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevaricação (art. 319 CP) é o crime de retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal. A conduta de Sebastião — usar o carro para transporte particular — não se enquadra nesse tipo; ele não deixou de praticar ato de ofício, mas sim desviou a finalidade do bem público, o que é peculato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a reparação do dano extingue a punibilidade (só vale para peculato culposo) e com a classificação do crime como prevaricação. Lembre-se: peculato é apropriação ou desvio de bem público; prevaricação é omissão ou retardamento do ato de ofício com interesse pessoal. A ação penal é sempre pública incondicionada para esses crimes.

Gabarito: letra D

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