Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Penal›Crimes contra a fé pública
Código
ce102665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
Por estar em dificuldades financeiras, José passou a realizar falsificações em cédulas de dinheiro verdadeiras, alterando-as para que parecessem ser de um valor mais alto. Dessa forma, enganou o feirante Pedro, tendo-lhe entregado notas falsificadas. Ao perceber o prejuízo, Pedro tentou repassar a nota a João, que, por trabalhar na casa da moeda, descobriu a falsificação. João comunicou o fato à polícia, que, após diligências, identificou José como o autor da falsificação.A respeito dessa situação hipotética, assinale opção correta.
AAo caso poderá ser aplicado o princípio da insignificância, se verificado que a quantidade de cédulas de dinheiro repassadas havia sido muito pequena.
BPedro não cometeu crime, pois não consumou o repasse das notas falsificadas.
CJosé não cometeu crime, porque a sua dificuldade financeira é causa excludente de culpabilidade.
DPedro não cometeu crime, uma vez que não produziu as notas falsificadas.
EJosé será processado pela justiça estadual caso se identifique que a falsificação das cédulas tenha sido grosseira.
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GabaritoE — José será processado pela justiça estadual caso se identifique que a falsificação das cédulas tenha sido grosseira.
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Crimes contra a fé pública – Moeda falsa (art. 289 CP)
Gabarito: letra E. Se a falsificação for grosseira, a imitação não se confunde com a moeda verdadeira (falta imitatio veri), o que descaracteriza o crime de moeda falsa (art. 289 CP) e pode configurar estelionato (art. 171 CP), de competência da Justiça Estadual (Súmula 73 STJ). Nas demais hipóteses, as condutas descritas nas outras alternativas não se sustentam juridicamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a fé pública, pois são crimes de perigo abstrato, que tutelam a confiança na autenticidade da moeda. Mesmo uma única cédula falsa já ofende o bem jurídico, não havendo falar em bagatela.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Pedro, ao tentar repassar a nota falsa após conhecer a falsidade, pratica ao menos o crime do art. 289, §2º (restituir à circulação moeda falsa recebida de boa-fé, após ciência da falsidade), ainda que não tenha consumado o repasse – a tentativa é punível. Logo, comete crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A dificuldade financeira não é causa excludente de culpabilidade no direito penal brasileiro. As causas excludentes de culpabilidade são: inimputabilidade, erro de proibição inevitável e coação moral irresistível (art. 21, 22 CP). Problemas financeiros podem atenuar a pena, mas não excluem o crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de moeda falsa é de conduta múltipla; o art. 289 pune também quem "adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação" moeda falsa. Pedro tentou introduzir em circulação, sendo, em tese, autor do crime, independentemente de ter produzido a falsificação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme entendimento consolidado no STJ (Súmula 73), a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado (sem imitatio veri) configura, em tese, o crime de estelionato (art. 171 CP), de competência da Justiça Estadual. Se a falsificação é rudimentar, evidente a olho nu, não há crime de moeda falsa, pois falta a capacidade de enganar a fé pública.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos pensam que toda falsificação de moeda é de competência da Justiça Federal (art. 289 CP). No entanto, quando a falsificação é grosseira, o crime se transforma em estelionato, de competência estadual. Fique atento à Súmula 73 STJ.