Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce102666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
Conforme o direito penal brasileiro, o princípio da reserva legal
  1. Aadmite excepcionalmente que medidas provisórias disponham sobre tipos penais.
  2. Bé um desdobramento do princípio da pessoalidade.
  3. Cpermite que o Estado puna somente o agente imputável, penalmente capaz.
  4. Dnão incide nas contravenções penais.
  5. Eestabelece que normas penais incriminadoras sejam criadas somente mediante lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — estabelece que normas penais incriminadoras sejam criadas somente mediante lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da reserva legal

Gabarito: letra E. O princípio da reserva legal (ou legalidade estrita) determina que normas penais incriminadoras – ou seja, as que definem crimes e cominam penas – somente podem ser criadas por lei em sentido estrito (lei ordinária ou complementar), sendo vedada a edição de medidas provisórias, decretos ou qualquer outro ato normativo infralegal. É a consagração do nullum crimen, nulla poena sine lege, previsto no art. 5º, XXXIX, da CF e art. 1º do Código Penal.

A banca testa o conhecimento do conteúdo e dos limites do princípio, especialmente a impossibilidade de usar medidas provisórias para criar tipos penais e a aplicabilidade às contravenções.

Princípio da reserva legal
  • 1Conteúdo
    • Normas penais incriminadoras
    • Somente por lei em sentido estrito
    • Vedado MP, decreto, ato infralegal
  • 2Fundamento
    • CF, art. 5º, XXXIX
    • CP, art. 1º
    • Nullum crimen, nulla poena sine lege
  • 3Limites
    • MPV sobre direito penal
      • Vedada (CF, art. 62, §1º, b)
      • Exceto norma benéfica (STF)
    • Contravenções penais
      • Incide plenamente
  • 4Distinções
    • Pessoalidade (art. 5º, XLV)
      • Pena não passa da pessoa
      • Autônomo
    • Imputabilidade penal
      • Capacidade do agente
      • Autônomo
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição Federal veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre matéria de direito penal (CF, art. 62, §1º, b). Portanto, não se admite, nem excepcionalmente, que MPV disponha sobre tipos penais incriminadores. A vedação abrange também normas penais in malam partem; apenas normas benéficas (abolitio criminis) podem, excepcionalmente, ser veiculadas por MPV, conforme entendimento do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da reserva legal não é desdobramento do princípio da pessoalidade (ou intranscendência). A pessoalidade (CF, art. 5º, XLV) determina que a pena não passa da pessoa do condenado, enquanto a reserva legal diz respeito à fonte de criação de normas incriminadoras. São princípios autônomos e independentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação refere-se ao princípio da imputabilidade penal, que trata da capacidade do agente de ser responsabilizado criminalmente. A reserva legal não versa sobre a pessoa do agente, mas sobre a forma de criação das normas penais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da reserva legal incide plenamente sobre as contravenções penais. A Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) é lei em sentido estrito, e qualquer alteração ou criação de novas contravenções deve ser feita por lei, respeitando a reserva legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o núcleo do princípio da reserva legal: normas penais incriminadoras (que definem crimes e cominam penas) são criadas exclusivamente por lei. É a ideia de que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei deve ser escrita, estrita, certa e anterior ao fato.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: o princípio da reserva legal veda a criação de crimes por atos infralegais (decretos, instruções normativas) e por medidas provisórias, salvo para beneficiar o réu (abolitio criminis). Para as contravenções, a exigência é a mesma – lei em sentido estrito. Confundir com outros princípios (pessoalidade, imputabilidade) é erro comum.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce102666