Conforme o direito penal brasileiro, o princípio da reserva legal
Aadmite excepcionalmente que medidas provisórias disponham sobre tipos penais.
Bé um desdobramento do princípio da pessoalidade.
Cpermite que o Estado puna somente o agente imputável, penalmente capaz.
Dnão incide nas contravenções penais.
Eestabelece que normas penais incriminadoras sejam criadas somente mediante lei.
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GabaritoE — estabelece que normas penais incriminadoras sejam criadas somente mediante lei.
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Princípio da reserva legal
Gabarito: letra E. O princípio da reserva legal (ou legalidade estrita) determina que normas penais incriminadoras – ou seja, as que definem crimes e cominam penas – somente podem ser criadas por lei em sentido estrito (lei ordinária ou complementar), sendo vedada a edição de medidas provisórias, decretos ou qualquer outro ato normativo infralegal. É a consagração do nullum crimen, nulla poena sine lege, previsto no art. 5º, XXXIX, da CF e art. 1º do Código Penal.
A banca testa o conhecimento do conteúdo e dos limites do princípio, especialmente a impossibilidade de usar medidas provisórias para criar tipos penais e a aplicabilidade às contravenções.
Princípio da reserva legal
1Conteúdo
Normas penais incriminadoras
Somente por lei em sentido estrito
Vedado MP, decreto, ato infralegal
2Fundamento
CF, art. 5º, XXXIX
CP, art. 1º
Nullum crimen, nulla poena sine lege
3Limites
MPV sobre direito penal
Vedada (CF, art. 62, §1º, b)
Exceto norma benéfica (STF)
Contravenções penais
Incide plenamente
4Distinções
Pessoalidade (art. 5º, XLV)
Pena não passa da pessoa
Autônomo
Imputabilidade penal
Capacidade do agente
Autônomo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição Federal veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre matéria de direito penal (CF, art. 62, §1º, b). Portanto, não se admite, nem excepcionalmente, que MPV disponha sobre tipos penais incriminadores. A vedação abrange também normas penais in malam partem; apenas normas benéficas (abolitio criminis) podem, excepcionalmente, ser veiculadas por MPV, conforme entendimento do STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da reserva legal não é desdobramento do princípio da pessoalidade (ou intranscendência). A pessoalidade (CF, art. 5º, XLV) determina que a pena não passa da pessoa do condenado, enquanto a reserva legal diz respeito à fonte de criação de normas incriminadoras. São princípios autônomos e independentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação refere-se ao princípio da imputabilidade penal, que trata da capacidade do agente de ser responsabilizado criminalmente. A reserva legal não versa sobre a pessoa do agente, mas sobre a forma de criação das normas penais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da reserva legal incide plenamente sobre as contravenções penais. A Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) é lei em sentido estrito, e qualquer alteração ou criação de novas contravenções deve ser feita por lei, respeitando a reserva legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o núcleo do princípio da reserva legal: normas penais incriminadoras (que definem crimes e cominam penas) são criadas exclusivamente por lei. É a ideia de que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei deve ser escrita, estrita, certa e anterior ao fato.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: o princípio da reserva legal veda a criação de crimes por atos infralegais (decretos, instruções normativas) e por medidas provisórias, salvo para beneficiar o réu (abolitio criminis). Para as contravenções, a exigência é a mesma – lei em sentido estrito. Confundir com outros princípios (pessoalidade, imputabilidade) é erro comum.