Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce102674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
Determinada câmara municipal aprovou um projeto de lei que estabelece, além da localização daquele município onde deverá ser instalada uma usina nuclear brasileira, os cuidados a serem tomados com relação aos rejeitos nucleares decorrentes dessa atividade. Na justificativa do projeto de lei, afirmou-se que a competência para regulamentar matéria ambiental é comum e que a medida disposta na lei é importante para a geração de empregos e para a arrecadação de tributos para o município. O projeto de lei foi sancionado pelo prefeito e transformou-se em lei municipal.Nessa situação, a lei municipal em questão é
Aconstitucional, pois a regulamentação sobre energia nuclear é questão local, de competência municipal, e a competência comum ambiental permite a regulamentação legislativa por todos os entes federativos.
Binconstitucional, pois a regulamentação sobre energia nuclear e a definição legislativa da localização da usina são de competência privativa da União.
Cinconstitucional, pois a regulamentação sobre energia nuclear só pode ser realizada por lei complementar.
Dinconstitucional, pois a regulamentação sobre energia nuclear só pode ser realizada por lei estadual, a ser editada pela assembleia legislativa local.
Econstitucional, desde que exista lei federal prévia estabelecendo aquela localidade como endereço de uma das usinas nucleares a serem construídas no Brasil.
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GabaritoB — inconstitucional, pois a regulamentação sobre energia nuclear e a definição legislativa da localização da usina são de competência privativa da União.
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Competência para legislar sobre energia nuclear
Gabarito: letra B. A lei municipal é inconstitucional, pois a competência para legislar sobre energia nuclear e para definir a localização de usinas nucleares é privativa da União, conforme os arts. 21, XXIII e 22, XXVI da Constituição Federal.
A questão testa o conhecimento sobre a repartição de competências constitucionais. Embora a proteção ambiental seja uma competência comum (art. 23), a matéria nuclear é tratada de forma especial: a União detém monopólio estatal sobre a pesquisa, lavra e industrialização de minerais nucleares e seus derivados, além da competência privativa para legislar sobre atividades nucleares. O município não pode, portanto, dispor sobre localização de usinas nucleares ou rejeitos nucleares, mesmo que haja interesse local.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência comum ambiental (art. 23) e competência privativa da União para nuclear. O candidato pode aceitar a justificativa do município de que a matéria ambiental permite a todos os entes legislar. Lembre-se: nuclear é assunto sensível e estratégico, reservado exclusivamente à União por expressa disposição constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é constitucional com base na competência municipal para questões locais e na competência comum ambiental. Engano: a definição de localização de usina nuclear e os rejeitos nucleares não são assunto local; são de competência privativa da União. A competência comum ambiental (art. 23) é administrativa, não legislativa, e mesmo assim não abrange a atividade nuclear, que tem regime próprio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato. A lei municipal invade a competência privativa da União (arts. 21, XXIII e 22, XXVI da CF). Esses dispositivos estabelecem que compete à União explorar os serviços e instalações nucleares e legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza. A lei municipal é, portanto, inconstitucional por vício formal orgânico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a regulamentação só poderia ser feita por lei complementar. Não é esse o vício. A inconstitucionalidade decorre da incompetência do município, não do tipo de lei. A União pode legislar sobre nuclear por lei ordinária, não há exigência de lei complementar genérica. O erro central é de competência, não de espécie normativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a competência ao estado-membro. A competência para nuclear é privativa da União, não dos estados. O art. 22, XXVI é claro: "compete privativamente à União legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a constitucionalidade à existência de lei federal prévia que indique a localidade. Isso não sana o vício: mesmo que exista lei federal autorizativa, a lei municipal só teria validade se houvesse delegação expressa (que não ocorre nesse caso). A competência é privativa e indelegável a ente menor (art. 22, parágrafo único, permite delegação aos estados, mas não aos municípios).
PEGA ESSA DICA!
Na prova, ao se deparar com tema nuclear, lembre-se da expressão "monopólio nuclear da União". Anote os dispositivos: art. 21, XXIII (matéria/execução) e art. 22, XXVI (legislativo). Qualquer ato normativo de estado ou município nesse campo será inconstitucional.