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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce102676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
A câmara legislativa de determinado estado aprovou, por maioria simples, projeto de lei que estabelece como competência do tribunal de contas estadual a realização de exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.Ao apreciar o referido projeto, o governador desse estado deverá
  1. Avetar a lei, porque não cabe aos tribunais de contas realizar previamente o exame da validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público.
  2. Bvetar a lei, pois a matéria é reservada a lei federal, não sendo uma atribuição da assembleia legislativa local.
  3. Cvetar a lei, porque a matéria é reservada a lei complementar, exigindo-se um quórum de aprovação de 2/3 dos deputados estaduais da assembleia legislativa local.
  4. Dsancionar a lei, pois é uma medida constitucional que está em conformidade com o interesse público, visto que a implementação do controle prévio atende ao princípio da moralidade.
  5. Esancionar a lei, caso a Constituição do estado determine que a matéria seja regulamentada por lei estadual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — vetar a lei, porque não cabe aos tribunais de contas realizar previamente o exame da validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência dos Tribunais de Contas e controle prévio de contratos

Gabarito: letra A (veto). O governador deve vetar o projeto porque a Constituição Federal confere aos Tribunais de Contas competência para controle externo posterior (art. 71, II, CF/88), e não para exame prévio de validade de contratos. O STF firmou jurisprudência no sentido de que a criação de controle prévio de contratos por lei estadual é inconstitucional, pois viola o modelo federal de controle externo (art. 75 c/c art. 71, CF/88).

Controle dos Tribunais de Contas
  • 1Controle externo (art. 71, CF/88)
    • Posterior (regra)
      • Legalidade, legitimidade, economicidade
    • Prévio de contratos
      • Inconstitucional (STF)
      • Viola separação dos poderes
  • 2Competência legislativa
    • Lei estadual (organização do TC)
      • Deve observar modelo federal (art. 75)
      • Lei ordinária é suficiente
    • Lei federal reservada (não é o caso)
    • Lei complementar (não é o caso)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. O Tribunal de Contas exerce controle externo a posteriori sobre a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, inclusive contratos. O exame prévio de validade de contratos não está entre suas atribuições constitucionais, pois isso configuraria uma interferência indevida na gestão administrativa e afrontaria o princípio da separação dos poderes. O STF, em diversas oportunidades, declarou inconstitucionais leis estaduais que instituíam controle prévio de contratos pelos Tribunais de Contas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A matéria não é reservada a lei federal. Os estados possuem competência para legislar sobre a organização de seus Tribunais de Contas, desde que observado o modelo federal (art. 75, CF/88). O erro está na justificativa: não se trata de reserva de lei federal, mas sim de inconstitucionalidade material do conteúdo da lei estadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A matéria não é reservada a lei complementar, nem exige quórum de 2/3 para aprovação. A lei ordinária é suficiente para dispor sobre a competência do Tribunal de Contas, desde que respeitados os parâmetros constitucionais. O erro está na justificativa apresentada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A medida é inconstitucional, pois o controle prévio de contratos pelos Tribunais de Contas não está previsto na Constituição Federal. Ainda que atenda ao princípio da moralidade, não pode ser implementada sem amparo constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ainda que a Constituição estadual preveja essa competência, ela não pode contrariar o modelo federal. O STF consolidou o entendimento de que o modelo de controle externo da União é de observância obrigatória pelos estados (art. 75, CF/88). Portanto, o governador deveria vetar a lei, mesmo que a Constituição estadual a autorizasse.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o controle posterior (julgamento de contas) e o controle prévio. O aluno pode achar que o Tribunal de Contas pode examinar contratos antes de sua celebração, mas a competência constitucional é de controle a posteriori. Fique atento: as alternativas B, C e E trazem justificativas incorretas para o veto, mas o veto em si é a medida correta.

Gabarito: letra A — o governador deve vetar a lei.

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