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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce102682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
Rafael, brasileiro, regular em seus direitos políticos, cursa mestrado em determinada universidade federal mineira. Juan, amigo de Rafael, é chileno e cursa mestrado sanduíche nessa mesma instituição de ensino de Minas Gerais. Ambos fazem parte da Associação Amigos da Universidade Pública, que é formada por estudantes universitários e que tem como finalidade a averiguação de irregularidades no uso de recursos públicos da universidade. Em uma dessas ações de controle, Rafael e Juan constataram que um secretário de pós-graduação da referida universidade havia desviado dois milhões de reais destinados ao apoio de eventos internacionais de pesquisa, para reformar o seu apartamento funcional. Por ser ato lesivo ao patrimônio público, a transação irregular feita pelo secretário de pós-graduação poderá ser impugnada por meio de ação popular.Nessa situação, a legitimidade para propor a ação popular será
  1. Ade Rafael, apenas.
  2. Bde Rafael ou da Associação Amigos da Universidade Pública.
  3. Cda Associação Amigos da Universidade Pública, apenas.
  4. Dda Associação Amigos da Universidade Pública, de Rafael e de Juan, em litisconsórcio.
  5. Ede Rafael ou de Juan.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — de Rafael, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular – Legitimidade Ativa

Gabarito: letra A. Apenas Rafael, por ser cidadão brasileiro no gozo de seus direitos políticos, possui legitimidade para propor ação popular (CF, art. 5º, LXXIII). Juan é estrangeiro, não é cidadão brasileiro, e a associação não figura entre os legitimados, pois a ação popular é remédio constitucional de titularidade exclusiva do cidadão.

A questão explora o requisito subjetivo da ação popular: somente o cidadão — brasileiro nato ou naturalizado, em pleno exercício dos direitos políticos — pode ajuizá-la. Estrangeiros, mesmo residentes, e pessoas jurídicas, inclusive associações, não têm essa legitimidade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Rafael preenche os requisitos: é brasileiro e está regular em seus direitos políticos. Portanto, é parte legítima para a ação popular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Associação Amigos da Universidade Pública, por ser pessoa jurídica, não pode propor ação popular. O STF, inclusive, possui entendimento consolidado de que entidades associativas não têm legitimidade para tal remédio constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A legitimidade não é da associação, mas sim do cidadão individualmente considerado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A associação não pode figurar como autora; Juan, por ser estrangeiro, não é cidadão brasileiro e, portanto, não possui direitos políticos ativos, o que o exclui da legitimidade. Não cabe litisconsórcio nesses termos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Juan é chileno, estrangeiro, e não detém a condição de cidadão brasileiro. Logo, não pode propor ação popular.

PEGA ESSA DICA!

A ação popular é um remédio constitucional de exercício individual e privativo do cidadão. Decore: só brasileiro nato ou naturalizado, no gozo dos direitos políticos, pode impetrá-la. Estrangeiros e pessoas jurídicas estão excluídos.

Gabarito: letra A.

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