Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce102682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
Rafael, brasileiro, regular em seus direitos políticos, cursa mestrado em determinada universidade federal mineira. Juan, amigo de Rafael, é chileno e cursa mestrado sanduíche nessa mesma instituição de ensino de Minas Gerais. Ambos fazem parte da Associação Amigos da Universidade Pública, que é formada por estudantes universitários e que tem como finalidade a averiguação de irregularidades no uso de recursos públicos da universidade. Em uma dessas ações de controle, Rafael e Juan constataram que um secretário de pós-graduação da referida universidade havia desviado dois milhões de reais destinados ao apoio de eventos internacionais de pesquisa, para reformar o seu apartamento funcional. Por ser ato lesivo ao patrimônio público, a transação irregular feita pelo secretário de pós-graduação poderá ser impugnada por meio de ação popular.Nessa situação, a legitimidade para propor a ação popular será
Ade Rafael, apenas.
Bde Rafael ou da Associação Amigos da Universidade Pública.
Cda Associação Amigos da Universidade Pública, apenas.
Dda Associação Amigos da Universidade Pública, de Rafael e de Juan, em litisconsórcio.
Ede Rafael ou de Juan.
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GabaritoA — de Rafael, apenas.
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Ação Popular – Legitimidade Ativa
Gabarito: letra A. Apenas Rafael, por ser cidadão brasileiro no gozo de seus direitos políticos, possui legitimidade para propor ação popular (CF, art. 5º, LXXIII). Juan é estrangeiro, não é cidadão brasileiro, e a associação não figura entre os legitimados, pois a ação popular é remédio constitucional de titularidade exclusiva do cidadão.
A questão explora o requisito subjetivo da ação popular: somente o cidadão — brasileiro nato ou naturalizado, em pleno exercício dos direitos políticos — pode ajuizá-la. Estrangeiros, mesmo residentes, e pessoas jurídicas, inclusive associações, não têm essa legitimidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Rafael preenche os requisitos: é brasileiro e está regular em seus direitos políticos. Portanto, é parte legítima para a ação popular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Associação Amigos da Universidade Pública, por ser pessoa jurídica, não pode propor ação popular. O STF, inclusive, possui entendimento consolidado de que entidades associativas não têm legitimidade para tal remédio constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A legitimidade não é da associação, mas sim do cidadão individualmente considerado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A associação não pode figurar como autora; Juan, por ser estrangeiro, não é cidadão brasileiro e, portanto, não possui direitos políticos ativos, o que o exclui da legitimidade. Não cabe litisconsórcio nesses termos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Juan é chileno, estrangeiro, e não detém a condição de cidadão brasileiro. Logo, não pode propor ação popular.
PEGA ESSA DICA!
A ação popular é um remédio constitucional de exercício individual e privativo do cidadão. Decore: só brasileiro nato ou naturalizado, no gozo dos direitos políticos, pode impetrá-la. Estrangeiros e pessoas jurídicas estão excluídos.