Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce102686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
Determinado município apresentou, por cinco anos seguidos, graves problemas na sua prestação de contas, em razão de desvios de recursos públicos por parte de seus gestores. Tendo constatado a recorrência desse problema, o servidor do tribunal de contas local responsável pelo controle dessas contas propôs a criação de um tribunal de contas municipal para garantir melhor controle dos gastos do município.Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), a proposta do servidor do tribunal de contas é
Aviável somente para as capitais dos estados, porque sua estrutura administrativa, mais complexa, justifica a criação desse órgão de controle.
Binconstitucional, pois é vedada expressamente pelo texto da CF.
Cinconstitucional, uma vez que a CF, quando da sua promulgação, determinou a extinção dos tribunais de contas municipais existentes.
Drecomendada para municípios com mais de vinte mil habitantes.
Erecomendada para estados que tenham muitos municípios, para que o controle de contas seja mais eficiente e transparente.
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GabaritoB — inconstitucional, pois é vedada expressamente pelo texto da CF.
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Criação de Tribunais de Contas Municipais na CF/88
Gabarito: letra B. A proposta de criação de um tribunal de contas municipal é inconstitucional, pois a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 31, §4º, veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. A vedação é absoluta e não admite exceções, inclusive para capitais ou municípios populosos.
Art. 31, §4CF/88
Art. 31, §4º — "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
A mesma linha é reforçada pelo §1º do art. 31, que, ao tratar do auxílio dos Tribunais de Contas estaduais ou dos existentes Conselhos/Tribunais de Contas dos Municípios, estabelece a vedação de sua extinção, criação ou instalação. Assim, novos órgãos dessa natureza não podem ser instituídos, sendo mantidos apenas aqueles já existentes à época da promulgação da Constituição (ex.: TCM-SP, TCM-BA, TCM-RJ).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a criação seria viável "somente para as capitais". A CF/88 não prevê essa exceção. A vedação do art. 31, §4º é geral e não faz distinção por porte ou status do município. Portanto, não há permissão nem mesmo para capitais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a inconstitucionalidade da proposta por vedação expressa no texto constitucional. O art. 31, §4º é categórico: "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a CF "determinou a extinção dos tribunais de contas municipais existentes". Na verdade, a Constituição vedou a criação de novos, mas não extinguiu os que já existiam. O §1º do art. 31, ao mencionar "onde houver", reconhece a existência desses órgãos e veda sua extinção. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que a criação seria "recomendada para municípios com mais de vinte mil habitantes". Não há qualquer disposição constitucional nesse sentido. A vedação independe do número de habitantes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica que a criação seria "recomendada para estados que tenham muitos municípios". Novamente, a CF/88 não estabelece essa recomendação. A vedação é absoluta, independentemente da quantidade de municípios no estado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a falsa exceção para capitais (alternativa A) e com a ideia de que a Constituição teria extinguido os tribunais existentes (alternativa C). Lembre-se: a CF/88 veda criação, mas não extingue os órgãos preexistentes. Guarde o teor literal do art. 31, §4º: "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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