Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2018
Auditoria›Processo de Auditoria
Código
ce102701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
O auditor designado para planejar a supervisão dos membros da equipe de auditoria poderá, em seu planejamento, ignorar
Aos riscos de distorções relevantes.
Ba capacidade dos membros individuais da equipe.
Cas auditorias anteriormente realizadas.
Do porte e a complexidade da entidade.
Ea área da auditoria.
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GabaritoC — as auditorias anteriormente realizadas.
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Planejamento da supervisão em auditoria
Gabarito: C. Conforme a NBC TA 300 (R1), o auditor, ao planejar a supervisão dos membros da equipe, pode ignorar as auditorias anteriormente realizadas, pois essa informação é considerada apenas "quando aplicável" (item 8(d)). Já os riscos de distorção relevante, a capacidade dos membros, o porte/complexidade da entidade e a área de auditoria são elementos obrigatórios no planejamento, não podendo ser ignorados.
A questão testa o conhecimento dos requisitos de planejamento da auditoria, especificamente o que é essencial considerar na supervisão da equipe. A NBC TA 300 estabelece que o planejamento deve:
NBC TA 300 (R1) – Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis:
Item 2 – O planejamento é benéfico para "auxiliar o auditor a dedicar atenção apropriada às áreas importantes", "auxiliar na seleção dos membros da equipe de trabalho com níveis apropriados de capacidade e competência" e "facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho".
Item 8 – Ao definir a estratégia global, o auditor deve considerar "(c) os fatores que [...] são significativos para orientar os esforços da equipe" e "(d) [...] se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados [...] (ou seja, auditorias anteriores – quando aplicável)".
Item A1 – A natureza e extensão do planejamento variam conforme "o porte e a complexidade da entidade, a experiência anterior dos membros-chave da equipe de trabalho com a entidade".
Elemento do Planejamento da Supervisão
Obrigatório?
Base Normativa (NBC TA 300)
Riscos de distorções relevantes
Sim (não pode ignorar)
Itens 8(a) e 9(a)
Capacidade dos membros individuais da equipe
Sim (não pode ignorar)
Item 2
Auditorias anteriormente realizadas
Não (pode ignorar)
Item 8(d) – "quando aplicável"
Porte e complexidade da entidade
Sim (não pode ignorar)
Item A1
Área da auditoria
Sim (não pode ignorar)
Item 8(c) – "fatores significativos para orientar os esforços"
Planejamento da supervisão (NBC TA 300)
1Obrigatório considerar
Riscos de distorções relevantes
Capacidade dos membros da equipe
Porte e complexidade da entidade
Área da auditoria
2Pode ignorar
Auditorias anteriormente realizadas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Não pode ser ignorada. O planejamento da supervisão exige que o auditor avalie os riscos de distorções relevantes (itens 8(a) e 9(a) da NBC TA 300). Ignorá-los comprometeria a eficácia da auditoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não pode ser ignorada. A capacidade dos membros individuais da equipe é fundamental para alocar tarefas e definir o nível de supervisão (item 2 da NBC TA 300: "auxiliar na seleção dos membros da equipe de trabalho com níveis apropriados de capacidade e competência").
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Pode ser ignorada. A NBC TA 300, item 8(d), estabelece que o conhecimento de auditorias anteriores é considerado apenas "quando aplicável". Não é um requisito obrigatório para o planejamento da supervisão. O auditor pode, a seu critério, ignorá-lo se não for relevante para a auditoria atual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não pode ser ignorada. O porte e a complexidade da entidade influenciam diretamente a natureza e extensão do planejamento (item A1 da NBC TA 300). Ignorá-los levaria a um planejamento inadequado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não pode ser ignorada. A área da auditoria (ou áreas importantes) é um dos fatores que orientam os esforços da equipe (item 8(c) da NBC TA 300). Ignorá-la poderia resultar em falta de foco em áreas de maior risco.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que é sempre considerado (riscos, capacidade, porte, área) e o que é facultativo (auditorias anteriores). O item 8(d) usa a expressão "quando aplicável", indicando que o auditor pode deixar de considerar auditorias anteriores se elas não agregarem valor ao planejamento da supervisão.