Uma companhia efetuou, em 1.º/9/2017, pagamento de prêmio de seguro, no valor de R$ 1.800.000, referente à proteção de seus imóveis contra incêndios e outros sinistros pelo prazo de dois anos, a contar da data do pagamento.Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que, em 31/12/2017, com referência às despesas de seguro pagas antecipadamente, deve ter constado do ativo não circulante da companhia o valor de
AR$ 600.000.
BR$ 1.500.000.
CR$ 300.000.
DR$ 900.000.
ER$ 1.800.000.
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GabaritoA — R$ 600.000.
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Despesas Antecipadas — Seguro Pagos e Classificação no Balanço
Gabarito: letra A. Em 31/12/2017, o valor a ser classificado no ativo não circulante é de R$ 600.000, correspondente à parcela do seguro que vencerá após o exercício seguinte (2018). O prêmio total de R$ 1.800.000 cobre 24 meses (1/9/2017 a 31/8/2019). Até 31/12/2017, foram apropriados 4 meses (R$ 300.000), restando 20 meses (R$ 1.500.000). Destes, 12 meses (R$ 900.000) são do exercício seguinte (2018) – vão para o ativo circulante – e 8 meses (R$ 600.000) são de 2019 – vão para o ativo não circulante (realizável a longo prazo). Fundamento: art. 179, II, da Lei 6.404/76.
O regime de competência exige que a despesa de seguro seja reconhecida mensalmente à razão de R$ 75.000 (R$ 1.800.000 ÷ 24). Em 31/12/2017, o saldo de despesas antecipadas era de R$ 1.500.000 (20 meses). A classificação entre circulante e não circulante segue o prazo de realização: o que vencer até o fim do exercício seguinte (31/12/2018) é circulante; o que vencer após é não circulante.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
R$ 600.000 = 8 meses × R$ 75.000, período de janeiro a agosto de 2019, que excede o exercício seguinte. Portanto, classificado corretamente no ativo não circulante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 1.500.000 corresponde ao saldo total de despesas antecipadas em 31/12/2017 (20 meses). Porém, desse total, apenas a parcela referente a 2019 (8 meses) deve ir para o não circulante. Os 12 meses de 2018 são circulantes. A alternativa ignora a classificação por prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 300.000 é o valor da despesa já apropriada (4 meses). Esse valor não é mais ativo; foi reconhecido no resultado. A questão pede o valor que deve constar no ativo não circulante, não a despesa do período.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 900.000 corresponde a 12 meses de cobertura (2018). Esse valor deve ser classificado no ativo circulante, não no não circulante, pois será realizado dentro do próximo exercício social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 1.800.000 é o prêmio total pago. Em 31/12/2017, parte já foi apropriada (R$ 300.000), e o restante (R$ 1.500.000) é que permanece como ativo. Além disso, mesmo o saldo total de R$ 1.500.000 não seria integralmente não circulante, como explicado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com valores parciais do cálculo (R$ 300.000, R$ 900.000, R$ 1.500.000) e com o total pago. O erro clássico é classificar todo o saldo restante como não circulante, sem separar a parcela que será consumida no próximo ano. Lembre-se: despesas antecipadas com realização no exercício seguinte vão para o ativo circulante; apenas o que ultrapassa 12 meses da data do balanço vai para o não circulante.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de despesas antecipadas com classificação, siga três passos: (1) calcule a apropriação mensal; (2) determine o saldo na data do balanço; (3) separe o que vencerá até o fim do próximo exercício (circulante) do que vencerá após (não circulante). Monte uma linha do tempo mental dos períodos de cobertura.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)