Execução - Declaração de inexistência da obrigação
Gabarito: Alternativa C. O art. 776 do CPC determina que, transitada em julgado sentença que declare inexistente a obrigação que ensejou a execução, o exequente deve ressarcir o executado pelos danos sofridos. É a literalidade da lei.
Art. 776CPC
Art. 776 — "O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução."
As demais alternativas são distratores:
A (advertência por ato atentatório) e E (multa por deslealdade) são sanções por conduta processual inadequada, não automáticas.
B (comunicação à OAB) não tem previsão no caso.
D (litigância de má-fé) exige dolo ou culpa grave, não mero erro na execução.
A questão é de pura literalidade. O art. 776 é a única resposta correta.
Gabarito: Alternativa C.