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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
ce102710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
Caberá ao juiz não resolver o mérito quando
  1. Ahomologar a renúncia à pretensão formulada na ação.
  2. Bdecidir, de ofício, sobre a ocorrência de prescrição.
  3. Chomologar reconhecimento da procedência do pedido formulado na reconvenção.
  4. Dhomologar a transação.
  5. Eacolher a alegação de existência de convenção de arbitragem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução de mérito: art. 485 × art. 487 do CPC/2015

Gabarito: letra E. Acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem está prevista no art. 485, VII, do CPC como hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito. Todas as demais alternativas correspondem a hipóteses de sentença com resolução de mérito, elencadas no art. 487. Portanto, a única em que o juiz não resolve o mérito é a letra E.

Art. 485CPC

Art. 485 — "O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VII — acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência [...]"

Art. 487 — "Haverá resolução de mérito quando o juiz:

I — acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

II — decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

III — homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Homologar a renúncia à pretensão formulada na ação é caso de resolução de mérito, conforme art. 487, III, "c". Logo, o juiz resolve o mérito, não se enquadrando no comando da questão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Decidir, de ofício, sobre a ocorrência de prescrição também é hipótese de resolução de mérito, nos termos do art. 487, II. A prescrição é causa de extinção com julgamento de mérito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Homologar reconhecimento da procedência do pedido formulado na reconvenção está previsto no art. 487, III, "a". Trata-se de resolução de mérito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Homologar a transação é igualmente hipótese de sentença com resolução de mérito (art. 487, III, "b").

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 485, VII, o juiz acolhe a alegação de convenção de arbitragem e extingue o processo sem resolução de mérito, pois a existência de convenção de arbitragem retira a competência do Judiciário. Portanto, é a única alternativa que atende ao enunciado.

Gabarito: letra E (acolher alegação de convenção de arbitragem).

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