Resolução de mérito: art. 485 × art. 487 do CPC/2015
Gabarito: letra E. Acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem está prevista no art. 485, VII, do CPC como hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito. Todas as demais alternativas correspondem a hipóteses de sentença com resolução de mérito, elencadas no art. 487. Portanto, a única em que o juiz não resolve o mérito é a letra E.
Art. 485CPC
Art. 485 — "O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VII — acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência [...]"
Art. 487 — "Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I — acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II — decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III — homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Homologar a renúncia à pretensão formulada na ação é caso de resolução de mérito, conforme art. 487, III, "c". Logo, o juiz resolve o mérito, não se enquadrando no comando da questão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Decidir, de ofício, sobre a ocorrência de prescrição também é hipótese de resolução de mérito, nos termos do art. 487, II. A prescrição é causa de extinção com julgamento de mérito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Homologar reconhecimento da procedência do pedido formulado na reconvenção está previsto no art. 487, III, "a". Trata-se de resolução de mérito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Homologar a transação é igualmente hipótese de sentença com resolução de mérito (art. 487, III, "b").
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 485, VII, o juiz acolhe a alegação de convenção de arbitragem e extingue o processo sem resolução de mérito, pois a existência de convenção de arbitragem retira a competência do Judiciário. Portanto, é a única alternativa que atende ao enunciado.
Gabarito: letra E (acolher alegação de convenção de arbitragem).