Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
ce102711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
Se, depois de concedida liminar em mandado de segurança, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo, o juiz deverá, de acordo com a norma aplicável,
Asuspender o processo.
Bdesignar advogado dativo.
Cremeter os autos ao Ministério Público.
Drevogar a medida liminar, notificando o impetrado.
Edecretar a caducidade da medida.
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GabaritoE — decretar a caducidade da medida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de segurança – Caducidade da liminar
Gabarito: letra E. O art. 8º da Lei 12.016/2009 determina que, concedida a liminar em mandado de segurança, se o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo, o juiz decretará a perempção ou caducidade da medida liminar, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
Art. 8Lei-12016
Art. 8º – "Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. A alternativa E é a única que reproduz a consequência correta: decretar a caducidade da medida (que também pode ser chamada de perempção).
1Liminar concedida
2Impetrante cria obstáculo
3Juiz decreta caducidade (art. 8º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Suspender o processo não está previsto no art. 8º. A sanção é específica: a perda da liminar, não a suspensão do feito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Designar advogado dativo é hipótese de ausência de defensor (art. 72, CPC), não guarda relação com a obstrução do andamento processual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Remeter os autos ao Ministério Público pode ocorrer para parecer (art. 12 da Lei 12.016/2009), mas não é a providência determinada pelo art. 8º para o caso de obstáculo criado pelo impetrante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei fala em perempção ou caducidade, não em revogação. Revogar a liminar seria um ato voluntário do juiz com fundamento diverso; a caducidade decorre automaticamente da inércia ou conduta obstativa do impetrante, nos termos do art. 8º.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 8º: "Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar". A criação de obstáculo ao normal andamento do processo é uma das duas hipóteses que autorizam essa decretação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir revogação (alternativa D) com caducidade. A revogação é ato voluntário de retirada da liminar por superveniência de fato ou alteração das circunstâncias; a caducidade é a perda da eficácia da liminar por inércia ou conduta do impetrante, prevista no art. 8º. Fique atento: o verbo correto é decretar a caducidade.