Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
ce102712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
Em um processo judicial, o autor pleiteou a um dos devedores o pagamento da dívida comum. Em resposta, o réu requereu ao juiz que este determinasse a citação dos demais devedores para integrarem a lide.Nessa situação hipotética, o réu requereu
Aa assistência litisconsorcial.
Ba inclusão de amicus curiae.
Ca denunciação da lide.
Do chamamento ao processo.
Ea assistência simples.
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GabaritoD — o chamamento ao processo.
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Chamamento ao Processo (CPC/2015, Art. 130)
Gabarito: letra D. O réu requereu o chamamento ao processo, instituto previsto no art. 130, III, do CPC/2015, que autoriza o réu a exigir a citação dos demais devedores solidários quando o credor cobra a dívida comum de apenas um deles.
A situação narrada é clássica: credor cobra de um devedor solidário, e este requer a integração dos demais. O CPC/2015 disciplina essa possibilidade no capítulo da intervenção de terceiros, especificamente no chamamento ao processo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assistência litisconsorcial (art. 124) ocorre quando a sentença influi na relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido. O terceiro intervém para auxiliar uma parte, mas não há convocação forçada de outros devedores. O instituto não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O amicus curiae (art. 138) é um terceiro que fornece subsídios ao juízo em razão da relevância ou repercussão social da matéria. Não há previsão de uso para integrar devedores solidários na lide.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A denunciação da lide (art. 125) visa exercer direito de regresso ou garantir a evicção, tipicamente nas relações de alienação ou garantia contratual. No caso de dívida solidária, o instrumento correto é o chamamento ao processo, e não a denunciação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 130, III, do CPC/2015 dispõe:
Art. 130CPC
Art. 130 — É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: (...) III — dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Perfeitamente enquadrado: o autor cobrou de um dos devedores solidários; o réu pediu a citação dos demais. Portanto, é chamamento ao processo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A assistência simples (art. 119) é a intervenção espontânea de terceiro juridicamente interessado no resultado da causa. Não se confunde com o chamamento provocado pelo réu para trazer outros devedores solidários.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre chamamento ao processo e denunciação da lide. Ambos são intervenções provocadas pelo réu, mas com finalidades distintas: o chamamento serve para incluir coobrigados (devedores solidários, fiadores) na mesma ação; a denunciação visa exercer direito de regresso ou garantia por evicção. O verbo "requerer a citação dos demais devedores solidários" é a chave para identificar o art. 130, III.