Prescrição – Causas de interrupção
Gabarito: letra C. A interrupção da prescrição ocorre, entre outros, por ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor (CC, art. 202, VI). As demais alternativas referem-se a causas de suspensão ou impedimento da prescrição, não de interrupção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Manter sociedade conjugal com a vítima do dano é causa de não correr a prescrição entre cônjuges (art. 197, I), ou seja, suspensão/impedimento, não interrupção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ser descendente do autor do dano também é causa de suspensão (art. 197, II), não interrupção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 202, VI do CC:
Art. 202CC
Art. 202 — A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
VI — por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ausentar-se do país em serviço público da União é causa de suspensão (art. 198, II), não interrupção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ajuizar ação para apurar fato no juízo criminal suspende a prescrição até a sentença definitiva (art. 200), não interrompe.
Conclusão: A única alternativa que representa causa de interrupção da prescrição é a letra C.