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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito CivilParte Geral
Código
ce102713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
É causa que interrompe a prescrição
  1. Amanter sociedade conjugal com a vítima do dano.
  2. Bser descendente do autor do dano.
  3. Crealizar ato extrajudicial inequívoco que importe no reconhecimento do direito pelo devedor.
  4. Dausentar-se do país enquanto em serviço público da União.
  5. Eajuizar ação para apurar o fato no juízo criminal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — realizar ato extrajudicial inequívoco que importe no reconhecimento do direito pelo devedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição – Causas de interrupção

Gabarito: letra C. A interrupção da prescrição ocorre, entre outros, por ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor (CC, art. 202, VI). As demais alternativas referem-se a causas de suspensão ou impedimento da prescrição, não de interrupção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Manter sociedade conjugal com a vítima do dano é causa de não correr a prescrição entre cônjuges (art. 197, I), ou seja, suspensão/impedimento, não interrupção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ser descendente do autor do dano também é causa de suspensão (art. 197, II), não interrupção.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 202, VI do CC:

Art. 202CC

Art. 202 — A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

VI — por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ausentar-se do país em serviço público da União é causa de suspensão (art. 198, II), não interrupção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ajuizar ação para apurar fato no juízo criminal suspende a prescrição até a sentença definitiva (art. 200), não interrompe.

Conclusão: A única alternativa que representa causa de interrupção da prescrição é a letra C.

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