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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce102715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
Paulo assumiu a obrigação de, com autonomia, habitualidade e mediante remuneração, promover certos negócios jurídicos à conta de Pedro em zona determinada, sem ter a sua disposição o objeto da negociação.Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil, configura-se contrato de
  1. Aagência.
  2. Bcorretagem.
  3. Ccomissão.
  4. Dmandato.
  5. Edistribuição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — agência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos em espécie – Agência e Distribuição

Gabarito: letra A. A situação descrita se enquadra perfeitamente no contrato de agência previsto no art. 710 do Código Civil, que exige habitualidade, autonomia, remuneração, atuação em zona determinada e, principalmente, a ausência de disponibilidade da coisa a ser negociada. Paulo promove negócios à conta de Pedro sem ter o objeto à sua disposição, caracterizando a agência, e não a distribuição.

Art. 710CC

Art. 710 — Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

Contrato de agência (art. 710)
  • 1Elementos
    • Autonomia (sem dependência)
    • Habitualidade (caráter não eventual)
    • Remuneração
    • Zona determinada
    • Sem disponibilidade da coisa
  • 2Distribuição (art. 710, in fine)
    • Agente tem a coisa à disposição
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente os elementos do art. 710: autonomia (sem vínculo de dependência), habitualidade (caráter não eventual), remuneração, atuação em zona determinada, e a condição de não dispor do objeto. Logo, é contrato de agência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A corretagem (arts. 722–729 CC) aproxima as partes para a realização de um negócio específico, sem vínculo de continuidade ou exclusividade de zona, e o corretor não age “à conta de” outra parte de forma habitual e estruturada como na agência. O cenário descreve uma relação duradoura de promoção de negócios, o que é típico de agência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Na comissão (arts. 693–709 CC), o comissário negocia em nome próprio, mas por conta do comitente, e geralmente lida com compra e venda de bens, sem a exigência de zona determinada e habitualidade tão marcante. A descrição do enunciado se amolda melhor à agência, que é o contrato mais adequado para a promoção continuada de negócios em uma zona.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mandato (arts. 653–692 CC) pressupõe representação do mandante pelo mandatário, que atua em nome daquele. Já na agência, o agente pode ou não representar o proponente (parágrafo único do art. 710). O caso não menciona poderes de representação, mas sim uma obrigação autônoma e habitual de promover negócios, característica da agência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A distribuição é uma espécie de agência em que o agente tem à sua disposição a coisa a ser negociada (art. 710, in fine). O enunciado afirma expressamente que Paulo não tem o objeto à sua disposição, portanto não é distribuição; é agência.

Característica

Agência (art. 710)

Distribuição (art. 710)

Disponibilidade da coisa

Não

Sim

Obrigação do agente

Promover negócios

Promover negócios com a coisa disponível

Mesmo artigo

Art. 710 (caput)

Art. 710 (parte final)

Gabarito: letra A

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