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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito CivilParte Geral
Código
ce102717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Direito
O erro que se refere a qualidades secundárias do objeto do negócio jurídico e que não acarreta efetivo prejuízo é denominado
  1. Aobstativo.
  2. Binescusável.
  3. Csubstancial.
  4. Dacidental.
  5. Eimpróprio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — acidental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defeitos do negócio jurídico – Erro acidental

Gabarito: letra D. O erro que recai sobre qualidades secundárias do objeto e não acarreta prejuízo relevante é o erro acidental. Ao contrário do erro substancial (art. 139 do CC), que incide sobre elementos essenciais e pode anular o negócio, o erro acidental é irrelevante para a validade do ato.

A banca testa a classificação doutrinária do erro. O Código Civil, em seu art. 139, define as hipóteses de erro substancial, que tornam o negócio anulável (art. 138). Já o erro acidental não está tipificado na lei, mas é reconhecido pela doutrina como aquele que versa sobre qualidades acessórias, sem influência determinante na vontade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro obstativo (ou impróprio) recai sobre a declaração da vontade, impedindo a formação do negócio, e não sobre qualidades secundárias. É o erro que faz com que a declaração não corresponda à real intenção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro inescusável é aquele que poderia ser evitado com diligência normal; não se confunde com erro sobre qualidades secundárias. A inescusabilidade é requisito para a anulação (art. 138: "que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal"), mas não é o nome do erro sobre qualidades acessórias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro substancial é o que recai sobre qualidades essenciais do objeto ou da pessoa, conforme art. 139 do CC. É o oposto do que a questão descreve, pois o erro substancial é relevante e pode anular o negócio.

Art. 139CC

Art. 139 — O erro é substancial quando:

I — interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

II — concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

III — sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O erro acidental é aquele que recai sobre qualidades secundárias ou acessórias do objeto, sem afetar a substância do negócio. Por não influir de modo relevante na vontade, não gera anulabilidade. É a classificação doutrinária para o erro irrelevante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro impróprio (também chamado de erro obstativo) não se enquadra na descrição. A expressão “erro impróprio” é usada para designar o erro que recai sobre a declaração, e não sobre as qualidades secundárias do objeto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre erro substancial (qualidades essenciais) e erro acidental (qualidades secundárias). O examinando deve lembrar que apenas o erro substancial está previsto no art. 139 do CC e gera anulação; o acidental é mero erro irrelevante.

Gabarito: letra D.

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