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Questão de Engenharia Civil — Normas e Legislações — CESPE / CEBRASPE 2018

Engenharia CivilNormas e Legislações
Código
ce102744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Controle Externo - Engenharia
Durante vistoria em um canteiro de obras da construção de uma edificação, a equipe de fiscalização recolheu, entre outras, as seguintes informações: o prazo de construção da edificação era de sete meses; setenta empregados trabalhavam nesse canteiro; o pé-direito do alojamento disponível para os empregados media 3,60 m; a profundidade das cavas da fundação da obra era de 1,20 m.De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 18 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, nesse canteiro de obras, a construtora estará dispensada de
  1. Aelaborar programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT).
  2. Bconstruir escadas ou rampas para saída das cavas da fundação, em razão da sua profundidade.
  3. Cprovidenciar a instalação de ambulatório.
  4. Ddisponibilizar camas individuais no alojamento, bastando a instalação de treliches no local.
  5. Econstituir comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — construir escadas ou rampas para saída das cavas da fundação, em razão da sua profundidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Gabarito: letra B. De acordo com a NR-18, escavações com profundidade superior a 1,25 m devem ser providas de escadas ou rampas para saída dos trabalhadores. Como a profundidade das cavas é de 1,20 m (inferior ao limite), a construtora está dispensada dessa obrigação. As demais alternativas referem-se a exigências que devem ser cumpridas no caso descrito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O PCMAT é obrigatório em canteiros de obras com 20 ou mais trabalhadores (NR-18, item 18.3.1). Como há 70 empregados, o programa é exigido, não havendo dispensa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A NR-18 estabelece que escavações com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem dispor de escadas ou rampas para saída. No caso, a profundidade é de 1,20 m, portanto inferior ao limite, dispensando a instalação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ambulatório é obrigatório em canteiros com 50 ou mais trabalhadores (NR-18, item 18.10.1). Com 70 trabalhadores, o ambulatório é exigido, não cabendo dispensa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A NR-18 exige camas individuais nos alojamentos (item 18.5.6). A instalação de treliches (beliches) não é permitida como substituta, salvo em condições excepcionais. Portanto, não há dispensa da disponibilização de camas individuais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CIPA é obrigatória em empresas com 20 ou mais trabalhadores no canteiro de obras (NR-18, item 18.23.1 c/c NR-5). Com 70 trabalhadores, a comissão deve ser constituída, não estando dispensada.

SE LIGUE NESSA!

As referências normativas baseiam-se no texto da NR-18 vigente em 2018. A questão explora os limites quantitativos (número de trabalhadores, profundidade) que definem a exigibilidade das obrigações.

Gabarito: letra B

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