Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce105431
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGM de João Pessoa - PB
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a vedação prevista no art. 151, II da Constituição Federal não é absoluta: a União pode tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, DF e Municípios, desde que não o faça em níveis superiores aos que fixa para suas próprias obrigações e agentes públicos.
O dispositivo constitucional é claro ao estabelecer uma limitação relativa:
É vedado à União [...] II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.
A expressão "em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes" revela que a União pode tributar, mas com um teto: não pode discriminar os entes subnacionais tributando-os mais pesadamente que a si mesma. A afirmativa do enunciado, ao dizer simplesmente "é vedado tributar", suprime essa importante ressalva, tornando-a falsa.
A banca omitiu a parte final do dispositivo ("em níveis superiores..."), fazendo parecer que a vedação é absoluta. O candidato que decora apenas a primeira metade do inciso erra. Lembre-se: a tributação é permitida, desde que com alíquotas iguais ou inferiores às aplicadas pela União a suas próprias obrigações e servidores.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
❌ ERRADO.
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