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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce105433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Nível
Superior
Julgue o item subsequente, relativo ao sistema tributário, ao sistema financeiro, ao orçamento público e ao controle externo conforme as disposições da CF.No âmbito das finanças públicas, é necessária a existência de prévia autorização legislativa para a instituição de fundos de qualquer natureza.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Finanças Públicas – Instituição de Fundos

CERTO. A afirmação está correta porque a Constituição Federal, em seu art. 167, IX, veda expressamente a instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa. Esse dispositivo integra o rol de vedações orçamentárias, demonstrando a preocupação do legislador constituinte com o controle e a transparência na criação de fundos públicos ou privados que envolvam recursos públicos.

Art. 167CF/88

Art. 167 — São vedados: ... IX — a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;

A regra é clara: toda criação de fundo, independentemente de sua finalidade ou natureza, depende de lei específica que a autorize. Não há exceção. Portanto, o item está integralmente de acordo com o texto constitucional.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

CERTO.

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