Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce105434
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGM de João Pessoa - PB
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque a Constituição Federal, em seu art. 167, §4º, permite expressamente a vinculação de receitas de impostos municipais para prestação de contragarantia à União, afastando a vedação geral do caput. Essa exceção é regulamentada pela Resolução do Senado Federal nº 43/2001.
A regra geral do art. 167, IV da CF veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Contudo, o próprio texto constitucional prevê exceções, entre elas a possibilidade de usar essas receitas como garantia ou contragarantia em operações de crédito com a União. Portanto, o enunciado ao afirmar que é vedada, erra ao ignorar essa exceção.
A banca cobra a exceção como se fosse a regra. O candidato que memoriza apenas a vedação geral do art. 167, IV tende a marcar "Certo", mas a CF permite a vinculação para garantia/contragarantia. Lembre-se: a palavra "ressalvadas" no próprio dispositivo já indica as exceções.
Gabarito: ❌ ERRADO.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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