Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce105439
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGM de João Pessoa - PB
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO (alternativa C). O art. 20, III, da Constituição Federal inclui entre os bens da União os rios que banhem mais de um Estado, ou que provenham de outros países. Dessa forma, os rios que preenchem ambas as condições também são, sem dúvida, bens da União. A literalidade do dispositivo é clara e não deixa margem a interpretação contrária.
Art. 20 — São bens da União:
III — os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
A alternativa afirma que os rios que banhem mais de um estado e que sejam provenientes de outros países são bens da União. Conforme o art. 20, III, da CF, são bens da União os rios que banhem mais de um Estado ou que provenham de outros países (entre outras hipóteses). Logo, o subconjunto que satisfaz ambas as condições está igualmente abrangido, tornando a assertiva verdadeira. A conjunção "e" no enunciado não altera o acerto, pois a norma já contempla qualquer um dos critérios.
A alternativa nega a condição afirmada, ou seja, considera que tais rios não são bens da União. Isso contraria diretamente o texto constitucional, que os inclui expressamente. O erro reside em desconhecer a enumeração do art. 20, III, ou em supor que a propriedade seria dos Estados-membros. Na verdade, a competência sobre esses rios é da União, conforme a Constituição.
Gabarito: ✅ C (Certo).
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