Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce105440
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGM de João Pessoa - PB
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A CF/88 protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, e não a expectativa de direito. O item troca a garantia constitucional por um conceito diverso, o que o torna incorreto.
A questão exige do candidato o conhecimento literal do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que estabelece:
Art. 5º, XXXVI – "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a {{coisa julgada}}".
Perceba que a proteção constitucional abrange três institutos: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. A expectativa de direito não está protegida, pois se trata de mera possibilidade, ainda não consolidada no patrimônio jurídico do titular.
A banca substitui o termo "coisa julgada" por "expectativa de direito", aproveitando-se de uma confusão comum: muitos candidatos associam a proteção à segurança jurídica e imaginam que toda expectativa é protegida. Não é. Só o direito já incorporado (direito adquirido) e o ato já aperfeiçoado (ato jurídico perfeito) ou a decisão imutável (coisa julgada) gozam dessa garantia. Fique atento à literalidade!
Direito adquirido: É aquele que já se incorporou definitivamente ao patrimônio do titular, por já ter ocorrido todos os requisitos para sua aquisição (ex.: direito ao benefício previdenciário já implementado).
Ato jurídico perfeito: É o ato já consumado segundo a lei vigente à época em que se realizou (art. 6º, §1º, da LINDB).
Coisa julgada: É a decisão judicial de que não caiba mais recurso, imutável e indiscutível (art. 5º, XXXVI, c/c art. 6º, §3º, da LINDB).
Expectativa de direito: É uma simples esperança, uma situação não consolidada; não é alcançada pela irretroatividade (ex.: alguém que ainda não preencheu todos os requisitos para a aposentadoria).
A afirmativa coloca a expectativa de direito no lugar da coisa julgada, o que está em desacordo com a CF. Portanto, ela é falsa.
Conclusão: O item está ERRADO, pois a proteção constitucional não abrange a expectativa de direito, mas sim a coisa julgada.
Sempre que a questão falar em proteção contra retroatividade da lei, memorize o tripé: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Jamais troque esses elementos. A expectativa de direito é o distrator clássico.
Gabarito: E – Errado.
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