Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce105470
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGM de João Pessoa - PB
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa é falsa. O inciso I do art. 74 da CF/88 não é contraditório com o COSO ICIF 2013; ao contrário, está em consonância com os objetivos de controle interno descritos pelo COSO, que abrangem eficiência e eficácia operacional, confiabilidade dos relatórios e conformidade com leis e regulamentos. O inciso I trata justamente da avaliação do cumprimento de metas (PPA), execução de programas e orçamentos, que se enquadram nos objetivos operacionais e de conformidade.
Fundamentação:
Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
O COSO ICIF 2013 define três categorias de objetivos para o controle interno: (i) operações (eficácia e eficiência das operações, incluindo metas de desempenho e salvaguarda de ativos), (ii) relatórios (confiabilidade dos relatórios financeiros e não financeiros) e (iii) conformidade (aderência a leis e regulamentos). O inciso I do art. 74, ao prever a avaliação do cumprimento das metas do PPA e da execução de programas e orçamentos, está claramente alinhado com o objetivo operacional (avaliar o desempenho das metas) e também com o de conformidade (execução dos orçamentos). Portanto, não há contradição.
A afirmação sugere contradição entre o art. 74, I, e o COSO, mas ambos convergem. O art. 74, I, trata de avaliar o cumprimento de metas (objetivo operacional) e a execução orçamentária (conformidade). O COSO também abrange esses mesmos objetivos. Não há contradição; a banca tenta confundir o candidato ao afirmar o oposto.
Na prova, quando aparecer uma afirmação de contradição entre dois normativos, verifique se eles realmente tratam de objetos distintos. No caso, ambos se alinham. Lembre-se de que o controle interno no setor público, conforme a CF, já contempla a avaliação de eficácia e eficiência (inciso II) e o cumprimento de metas (inciso I), que se relacionam diretamente com os objetivos operacionais do COSO.
Gabarito: letra E — Errado.
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