Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce105479
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGM de João Pessoa - PB
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O art. 74, II, da CF/88 determina expressamente que o sistema de controle interno deve abranger a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Portanto, não há dispensa para parcerias público-privadas ou qualquer outra forma de repasse de recursos públicos a entes privados.
A banca testa o conhecimento literal do art. 74 da Constituição Federal, que estabelece as finalidades do sistema de controle interno mantido de forma integrada pelos três Poderes. O inciso II é o dispositivo que responde diretamente à questão.
Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...] II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado
O trecho em destaque evidencia que o controle interno não está dispensado de analisar a aplicação de recursos públicos por entidades privadas. Pelo contrário, essa é uma das finalidades expressas do sistema. As parcerias público-privadas (PPPs) envolvem aplicação de recursos públicos e, portanto, submetem-se ao controle interno.
Conclusão: a afirmação de que "aos controles internos compete verificar a utilização dos recursos públicos, mas estão dispensados de analisar recursos administrados por entidades de direito privado" é falsa. O correto é que o controle interno abrange toda aplicação de recursos públicos, inclusive por entidades privadas.
✅ CERTO — (não se aplica) ❌ ERRADO — pois contraria o art. 74, II, da CF/88.
Gabarito: Errado (E).
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