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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce105481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Nível
Superior
Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir.As transferências recebidas de outros entes não integram a receita corrente líquida.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LRF – Receita Corrente Líquida

Gabarito: ERRADO. A afirmação de que "as transferências recebidas de outros entes não integram a receita corrente líquida" é falsa. O art. 2º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) define a receita corrente líquida como o somatório das receitas correntes, incluindo expressamente as transferências correntes, que abrangem as transferências recebidas de outros entes da Federação. Portanto, elas integram a RCL, e não o contrário.

Art. 2, IVLC-101-2000

Art. 2º, IV — "receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:"

As "transferências correntes" incluem repasses constitucionais, legais ou voluntários entre entes. Embora existam deduções específicas (como, para a União, os valores transferidos a Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal), a base de cálculo da RCL parte do total das transferências recebidas. O erro do item está em afirmar que elas não integram, quando na verdade compõem o somatório inicial.

Proposição

Transferências recebidas integram a RCL?

Valor lógico da afirmação do item

p

Sim (conforme art. 2º, IV, LRF)

Falso

Afirmação do item: "não integram"

Falso (pois nega p)

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido da regra. O candidato pode confundir as deduções posteriores (que reduzem a RCL) com a exclusão total das transferências. A LRF manda incluir as transferências correntes e, depois, abater as parcelas especificadas no § 3º do mesmo artigo. Memorize: transferências recebidas entram no cálculo da RCL.

ERRADO.

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