Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2018
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
ce106857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Mais de 450 obras executadas com recursos públicos foram interrompidas em um estado. Foi constatado desrespeito às regras licitatórias, o que possibilitou a emissão de notas fiscais falsas e a participação de empresas não atuantes no ramo e de empresas inexistentes. Devido a essa situação preocupante, o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou prazo para que se adotassem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
APara realizar exame de regularidade, o TCU poderá solicitar, até o final do processo licitatório, cópia dos editais de licitação já publicados e sugerir medidas corretivas pertinentes.
BHavendo débito, o TCU ou o relator, tendo verificado irregularidades, determinará audiência para que o responsável apresente as devidas justificativas.
CDetectada a prática de ilegalidade, cabe ao TCU determinar, de forma autônoma, a sustação imediata dos contratos firmados.
DCompete ao TCU averiguar o mau uso de recursos públicos e determinar a quebra do sigilo bancário dos envolvidos.
EMesmo que parte dos processos licitatórios tenha sido regular, o TCU pode indicar irregularidades na execução contratual, como as relativas à forma de pagamento acordada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Mesmo que parte dos processos licitatórios tenha sido regular, o TCU pode indicar irregularidades na execução contratual, como as relativas à forma de pagamento acordada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Funções do Tribunal de Contas da União (TCU)
Gabarito: letra E. O TCU pode examinar a execução contratual e apontar irregularidades mesmo que parte do processo licitatório tenha sido regular, pois sua competência de fiscalização é ampla e independe de regularidade parcial. As demais alternativas atribuem ao TCU poderes que não lhe cabem – sustar contratos diretamente ou quebrar sigilo bancário – ou estabelecem limitações temporais inexistentes.
A questão exige conhecimento das competências constitucionais do TCU, previstas no art. 71 da CF/88. O TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo, com funções de auditoria, fiscalização, julgamento de contas e aplicação de sanções, mas não possui poder jurisdicional nem pode substituir o Poder Legislativo em certas sustações.
Alternativa
Descrição
Fundamento
Correta?
A
TCU pode solicitar cópias de editais "até o final do processo licitatório" e "sugerir" medidas corretivas
Art. 71, IV c/c §1º, CF: TCU requisita documentos a qualquer tempo e determina providências
❌
B
Havendo débito, TCU ou relator "determinará audiência" para justificativas
Art. 71, §3º, CF: notificação para justificativas, mas audiência não é automática em todo débito
❌
C
TCU pode determinar sustação imediata de contratos
Art. 71, §1º, CF: sustação de contratos é do Congresso; TCU só susta atos administrativos
❌
D
TCU pode determinar quebra de sigilo bancário
TCU investiga, mas não tem competência para quebrar sigilo bancário
❌
E
TCU pode indicar irregularidades na execução contratual mesmo se licitação foi regular
Competência ampla de fiscalização (art. 71, IV, CF)
✅
Poderes do TCU (art. 71 CF): Fiscalização (A qualquer tempo, Determina providências, Não sugere medidas); Sustação de contratos (Não susta diretamente, Comunica ao Congresso); Sigilo bancário (Não pode quebrar); Contraditório (Notifica para justificativas, Audiência não é automática)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU pode solicitar cópias de editais "até o final do processo licitatório". Na verdade, o TCU pode requisitar documentos a qualquer tempo (art. 71, IV c/c §1º, CF). Além disso, não se limita a "sugerir" medidas corretivas: ele determina providências para o exato cumprimento da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o TCU deva garantir o contraditório e a ampla defesa, a redação é imprecisa. A expressão "determinará audiência" dá a entender que a audiência é obrigatória em todo caso de débito, quando na verdade o TCU pode, verificada irregularidade, notificar o responsável para apresentar justificativas (art. 71, §3º, CF). O termo "audiência" é mais próprio de procedimentos sancionatórios formais, mas a alternativa não reflete exatamente o rito. O erro principal é que a alternativa sugere que a audiência é automática, o que não é correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O TCU não pode sustar contratos de forma autônoma. Detectada ilegalidade, o TCU fixa prazo para cumprimento; se não atendido, comunica ao Congresso Nacional, que é o competente para sustar o contrato (art. 71, §1º, CF). A sustação direta pelo TCU só ocorre para atos administrativos (não contratos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O TCU pode investigar o uso de recursos públicos, mas não tem competência para determinar quebra de sigilo bancário. Essa medida é reservada ao Poder Judiciário (art. 5º, X e XII, CF). O TCU pode solicitar informações, mas a quebra depende de autorização judicial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fiscalização do TCU abrange toda a execução contratual, independentemente de irregularidades terem ocorrido apenas em parte do processo. O art. 71, IV e VIII, CF, autoriza a realização de auditorias e inspeções sobre quaisquer atos da administração. Assim, mesmo que a licitação em si seja regular, o TCU pode apontar falhas na execução, como a forma de pagamento acordada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato atribuindo ao TCU poderes que ele não tem: sustar contratos (competência do Congresso) e quebrar sigilo bancário (competência do Judiciário). Além disso, a alternativa A limita o prazo de requisição de documentos, o que é incorreto. Memorize: o TCU fiscaliza, fixa prazos, aplica multas, mas não decide sobre sigilo nem susta contratos.