Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce106860
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-MG
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Ainterno.
- Bprévio.
- Cadministrativo.
- Dparlamentar.
- Ejudicial.
GabaritoD — parlamentar.
Gabarito: letra D. A convocação de ministro de Estado pela Câmara dos Deputados (ou equivalente legislativo) para prestar esclarecimentos sobre problemas nos serviços postais é um ato típico de controle parlamentar (ou legislativo), exercido diretamente pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. Trata-se de controle externo, político e posterior, previsto constitucionalmente (CF, art. 50, caput e § 2º).
O controle administrativo é interno a cada Poder; o controle judicial é exercido pelo Judiciário; o controle prévio ocorre antes do ato; e o controle interno é realizado dentro da própria estrutura. A hipótese narrada encaixa-se perfeitamente no conceito de controle parlamentar.
Tipo de Controle | Característica Principal | Exemplo na Situação | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
Parlamentar (Legislativo) | Exercido pelo Poder Legislativo sobre o Executivo, de forma externa e política | Convocação de ministro pela Câmara para esclarecer crise postal | CF, art. 50, caput e § 2º |
Interno | Realizado dentro do mesmo Poder, pela própria Administração (autotutela) | Não se aplica (Legislativo controla Executivo) | — |
Prévio | Ocorre antes da prática do ato, como requisito de validade | Não se aplica (convocação é posterior aos fatos) | — |
Administrativo | Exercido pela Administração sobre seus próprios atos, interno ao órgão | Não se aplica (controle de um Poder sobre outro) | — |
Judicial | Exercido pelo Judiciário, mediante provocação, com base na legalidade | Não se aplica (não houve atuação do Judiciário) | — |
O controle interno é aquele realizado dentro de um mesmo Poder, pela própria Administração sobre seus atos (autotutela). Aqui, a Câmara (Legislativo) controla o Ministro (Executivo), caracterizando controle externo.
O controle prévio é exercido antes da prática do ato, como requisito de validade. A convocação ocorre após os fatos (crise postal já instalada), sendo controle posterior.
O controle administrativo é exercido pela Administração Pública sobre seus próprios atos, independentemente do Poder. É sempre interno ao órgão ou entidade. Não se confunde com o controle de um Poder sobre outro.
O controle parlamentar (ou legislativo) é exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração Pública, podendo ser direto (pelas Casas ou comissões) ou indireto (com auxílio dos Tribunais de Contas). A convocação de Ministro de Estado para prestar esclarecimentos é uma das prerrogativas do controle político direto, conforme art. 50 da Constituição Federal. Na hipótese, a Câmara dos Deputados exerceu exatamente esse controle.
O controle judicial é exercido pelo Poder Judiciário, mediante provocação, e tem por base a legalidade e legitimidade dos atos. No caso, não houve atuação do Judiciário, mas sim do Legislativo.
Para classificar o controle, identifique quem exerce e sobre quem recai. Se o Legislativo fiscaliza o Executivo, é controle externo/parlamentar. Se a Administração fiscaliza a si mesma, é controle interno/administrativo. Memorize os exemplos típicos de cada modalidade: convocação de ministros, CPI, sustação de atos normativos = controle parlamentar.
Gabarito: letra D.
Link permanente: /questoes/ce106860