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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2018

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
ce106865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Uma sociedade de economia mista da União realizou procedimento licitatório, conforme norma a ela aplicável, para elaboração de projeto executivo e construção da nova sede da empresa. O procedimento foi encerrado com a contratação da construtora vencedora. Durante a execução da obra, o gerente responsável pagou à construtora por etapa ainda não concluída, sob a alegação de que esse pagamento propiciaria o término dos trabalhos em menor prazo. Em fiscalização, equipe do TCU entendeu que o referido pagamento adiantado contrariava as normas aplicáveis à execução do contrato.Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
  1. AO TCU pode, caso verifique ilegalidades, assinar prazo para que a empresa adote as providências para cumprimento da lei; para isso, no entanto, o tribunal deve ser autorizado pelo Congresso Nacional.
  2. BA referida sociedade de economia mista da União é uma empresa estatal que não recebe recursos do Tesouro Nacional; por conseguinte, o TCU não possui competência para fiscalizar seus atos.
  3. CO TCU possui competência para fiscalizar atos dessa sociedade de economia mista da União, devendo tal fiscalização ser requerida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.
  4. DO TCU deve sustar imediatamente o contrato em execução e, na sequência, comunicar o fato ao Congresso Nacional, para que este tome as demais providências.
  5. EA CF não estabelece, por si, cominações aplicáveis à situação em apreço, mas prevê a possibilidade de aplicação de multa pelo TCU ao gerente responsável, desde que prevista em lei.
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GabaritoE — A CF não estabelece, por si, cominações aplicáveis à situação em apreço, mas prevê a possibilidade de aplicação de multa pelo TCU ao gerente responsável, desde que prevista em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do TCU (art. 71 da CF)

Gabarito: letra E. A Constituição Federal não estabelece sanções por si mesma, mas autoriza o TCU a aplicar multa, desde que prevista em lei (art. 71, VIII). As demais alternativas distorcem as competências constitucionais do Tribunal.

A banca cobra o conhecimento das competências do TCU previstas no art. 71 da CF, especialmente os incisos VIII, IX, X e o §1º. Vejamos cada alternativa:

Competência do TCU (art. 71 CF)

Descrição

Aplicação ao caso

Fundamento

Assinar prazo

O TCU pode, de ofício, assinar prazo para que a entidade adote providências para cumprir a lei, se verificada ilegalidade.

Aplicável, sem necessidade de autorização do Congresso Nacional.

Art. 71, IX

Fiscalizar estatais

O TCU fiscaliza as contas de sociedades de economia mista da União, independentemente de receberem recursos do Tesouro.

Aplicável, pois a sociedade de economia mista está sujeita ao controle externo do TCU.

Art. 71, II e IV

Iniciativa da fiscalização

O TCU pode realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria, sem necessidade de requerimento do Legislativo.

Aplicável, pois a fiscalização pode ser de ofício.

Art. 71, IV

Sustação de contrato

O TCU não pode sustar diretamente contratos; deve comunicar o fato ao Congresso Nacional para que este adote a sustação.

Não aplicável diretamente pelo TCU; cabe ao Congresso Nacional.

Art. 71, §1º

Aplicação de multa

O TCU pode aplicar multa, desde que prevista em lei, independentemente de a CF estabelecer sanções específicas.

Aplicável ao gerente responsável, se houver lei prevendo a multa.

Art. 71, VIII

1Assinar prazo (IX)
Independente de autorização
2Julgar contas (II)
Sociedades mantidas pela União
3Inspeções e auditorias (IV)
De ofício
4Sustar ato (X)
Se não cumprido prazo
5Sustar contrato (§1º)
Pelo TCU
Pelo Congresso Nacional
6Aplicar multa (VIII)
Prevista em lei
Competências do TCU (art. 71)
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Competências do TCU (art. 71): Assinar prazo (IX) (Independente de autorização); Julgar contas (II) (Sociedades mantidas pela União); Inspeções e auditorias (IV) (De ofício); Sustar ato (X) (Se não cumprido prazo); Sustar contrato (§1º) (Pelo TCU, Pelo Congresso Nacional); Aplicar multa (VIII) (Prevista em lei)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o TCU precisa de autorização do Congresso Nacional para assinar prazo visando ao cumprimento da lei. O art. 71, IX, confere ao TCU a competência para assinar prazo independentemente de autorização: "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade". Não há qualquer condicionante de autorização legislativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a sociedade de economia mista não recebe recursos do Tesouro e, portanto, o TCU não pode fiscalizá-la. O art. 71, II, inclui no julgamento do TCU as contas dos administradores de "sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal", o que abrange as sociedades de economia mista da União. Além disso, o inciso IV permite inspeções e auditorias nessas entidades. Logo, o TCU tem competência fiscalizatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização do TCU sobre a sociedade de economia mista depende de requerimento da Câmara dos Deputados ou do Senado. O art. 71, IV, diz que o TCU pode realizar inspeções e auditorias "por iniciativa própria", ou seja, de ofício. Não é necessária provocação do Legislativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o TCU deve sustar imediatamente o contrato e comunicar ao Congresso. O art. 71, X, estabelece que o TCU pode sustar a execução do ato impugnado se não atendido o prazo assinado. Contudo, para contratos, o §1º do art. 71 determina que a sustação será adotada diretamente pelo Congresso Nacional, e não pelo TCU. O TCU apenas comunica o fato ao Legislativo. Portanto, a sustação direta pelo TCU é vedada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o poder geral de sustar atos (inciso X) e a regra especial para contratos (§1º). Muitos candidatos aplicam a regra geral, esquecendo-se da exceção constitucional.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a CF não estabelece, por si, cominações aplicáveis, mas prevê a possibilidade de aplicação de multa pelo TCU desde que prevista em lei. É exatamente o que dispõe o art. 71, VIII:

Art. 71, VIIICF/88

Art. 71, VIII — "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário".

O dispositivo não cria a multa diretamente; remete à lei a definição das sanções. Assim, a CF apenas autoriza a aplicação de multa se houver lei que a preveja.

Gabarito: letra E.

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